IGF só fez duas auditorias ao fisco sobre a zona franca em 15 anos

Último controlo da Inspecção de Finanças é de 2011. IGF detectou “muitas limitações” no conhecimento fiscal das empresas. Entretanto não houve mais auditorias. Bruxelas faz monitorizações regulares, diz o Governo.

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O Governo assegura que o controlo tem evitado a instalação de empresas que não cumprem os requisitos Rui Gaudêncio

A fiscalização realizada pelo fisco sobre as empresas da zona franca da Madeira só foi alvo de duas auditorias da Inspecção-geral de Finanças (IGF) nos últimos 15 anos, de 2003 a 2017. O relatório mais recente foi concluído nos primeiros dias de Junho de 2011 e, desde aí, nem o Governo de Pedro Passos Coelho nem o executivo de António Costa ordenaram novas acções de controlo à IGF com esse objectivo específico, apesar de os inspectores terem então detectado “muitas limitações” no conhecimento fiscal das empresas e no seu controlo tributário a partir da Madeira. Para encontrar outra auditoria anterior a essa é preciso recuar a 2003, como se confirma nesse último relatório de 2011, a que o PÚBLICO teve acesso.

A cobrança dos impostos aos contribuintes residentes na Região Autónoma está desde 2005 na alçada das autoridades regionais, mas em relação aos poderes de fiscalização e às obrigações declarativas na zona franca restou uma “boa dose de ambiguidade interpretativa”, como diagnosticou já em 2012 o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) partilha hoje as competências com a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM), mas o raio de acção dos serviços centrais tem a ver com as grandes empresas, através da Unidade dos Grandes Contribuintes. O universo das maiores sociedades está longe de corresponder ao total das cerca de 2000 sociedades da zona franca (em Julho passado). E o próprio Ministério das Finanças reconheceu ao PÚBLICO que cabe à AT-RAM acompanhar as “demais empresas instaladas na Madeira”, não esclarecendo, porém, qual tem sido o papel das 21 direcções de Finanças do Continente e Açores em relação às empresas que têm sucursais na zona franca.

Em 2011, a IGF concluiu que a inspecção tributária do fisco efectuava “um controlo rigoroso e sistemático das entidades da zona franca” na sua competência tributária. Já “o mesmo não acontece” com a autoridade regional – e é a ela “a quem compete o controlo fiscal sobre a grande maioria das entidades ali instaladas”. O número dessas acções, dizia a IGF, era em 2008 e 2009 “muito reduzido”. As fiscalizações estavam cingidas aos “benefícios fiscais no âmbito do IRC” (faltando outros benefícios em sede de imposto do Selo e isenções de IRS e IRC sobre os rendimentos dos não residentes).

Ao mesmo tempo em que a auditoria de 2011 destacava “mudanças positivas” no cumprimento das obrigações declarativas, nos cadastros das empresas e na imputação dos lucros às chamadas “sucursais financeiras exterior” face ao que se passava em 2003, alertava para as “muitas limitações” no controlo fiscal. Havia “enormes dificuldades” em identificar o universo das empresas licenciadas e uma “frequente incoerência da informação estatística produzida”.

Relatórios para Bruxelas

Se a autoridade tributária deu seguimento às recomendações de 2011 para melhorar a fiscalização tributária e aumentar a transparência, não há sobre esses resultados uma análise completa nos últimos relatórios de combate à fraude e evasão fiscais enviados ao Parlamento.

As informações são avulsas. O relatório de combate à fraude de 2011, de Junho 2012, limita-se a referir que o fisco efectuou liquidações adicionais a uma empresa da zona franca em relação ao ano de 2007; o documento seguinte, de Junho de 2013, diz que se realizaram em 2012 “diversas acções” a empresas da zona franca, com correcções de IRS de dois milhões de euros; o documento de Junho 2014 sublinha que o Governo eliminou o regime de isenção da zona franca aplicável aos bancos. O relatório de Junho 2015 nada especifica. O seguinte recorda que em 2015 entrou em vigor o novo regime especial, aquele que está em vigor; e o mais recente, de Junho de 2017, cita um exemplo de um esquema de planeamento fiscal detectado pela inspecção tributária.

O Ministério das Finanças diz que o controlo fiscal das sociedades da zona franca tem três dimensões: previamente ao licenciamento; sobre as declarações das empresas (“com destaque para a Declaração Mensal de Remunerações, a Modelo 10, a modelo 22 e a Informação Empresarial Simplificada” – algumas das obrigações onde a IGF identificava incumprimentos); e “acções inspectivas”. O controlo tripartido, garante o Governo, tem permitido evitar a instalação de entidades “que não cumpririam os requisitos” e, depois, efectuar correcções tributárias.

Portugal tem de enviar à Comissão todos os anos um relatório sobre a zona franca, incluindo ali informação sobre as empresas licenciadas, qual a sua actividade e qual a despesa fiscal associada aos incentivos.

O ministério liderado por Mário Centeno sublinha o facto de Comissão Europeia realizar “exercícios de monitorização regulares relativamente aos regimes de auxílios fiscais” da zona franca, mas em Bruxelas o executivo comunitário tem repetido, como o reafirmou recentemente ao PÚBLICO, que são os Estados-membros os responsáveis por garantir que as empresas que recebem os benefícios cumprem as regras dos auxílios.

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