Uma contratação pública multidisciplinar

Para termos uma ideia da relevância económico-financeira do que está em causa quando abordamos a temática da contratação pública, refira-se que no seio da União Europeia a contratação pública tem tido um valor constante em torno dos 16% do PIB da União.

O próximo Congresso da UIA – União Internacional dos Advogados terá lugar na cidade do Porto, entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro deste ano.

Trata-se de uma excelente oportunidade para a troca de impressões entre causídicos de todo o Mundo sobre a advocacia e, ademais, para presenciar diversas conferências organizadas pelas distintas Comissões que compõem o mosaico organizacional da UIA.

Este ano, a Comissão de Direito Administrativo, a Comissão de Direito do Trabalho e a Comissão de Direito do Ambiente conjugaram esforços para realizar uma sessão conjunta subordinada ao tema "Legal challenges in public procurement: labour, administrative and environmental aspects".

A escolha deste tema resultou do entendimento pacífico entre os coordenadores destas três comissões da UIA, de que a transposição das Directivas Comunitárias da Contratação Pública (Directivas de 2014, mas só este ano transpostas para o nosso ordenamento jurídico, havendo ainda vários países europeus que não o fizeram) criava o ensejo para uma discussão mais aprofundada sobre esta relevantíssima área do Direito, que engloba diversas especialidades jurídicas, conquanto seja mais usualmente tratada dentro do campo do direito administrativo.

Para termos uma ideia da relevância económico-financeira do que está em causa quando abordamos a temática da contratação pública, refira-se que no seio da União Europeia a contratação pública tem tido um valor constante em torno dos 16% do PIB da União. É um número que não pode deixar de impressionar.

Por esta razão, compreende-se a atenção que o legislador comunitário (e, depois, o legislador nacional, por força da obrigatoriedade de transpor directivas comunitárias) tem dedicado a esta temática nas últimas décadas.

Ora, as recentes Directivas Comunitárias da Contratação Pública puseram em evidência que para além dos objectivos centrais de “value for money” que se visa prosseguir com a contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços ou, ainda, com a contratação de concessões, outras finalidades devem ser tidas em conta, como é o caso dos impactos sociais e ambientais que muitos dos designados contratos co-envolvem.

Neste contexto, conhecer a opinião de especialistas sobre os pontos de intersecção cada vez mais relevantes e frequentes entre as áreas do direito administrativo, do direito laboral e do direito do ambiente, no âmbito específico da contratação pública, a que acresce a partilha de experiências sobre o estado da arte desta temática em vários países estrangeiros com ordenamentos jurídicos próximos do nosso, poderá vir a ser importante.

Oxalá assim seja.

Presidente da Comissão de Direito Administrativo da UIA

Sugerir correcção
Comentar