A contagem do tempo de serviço dos professores vai mudar? Governo garante que não

Tempo prestado nas Actividades de Enriquecimento Curricular, como a música e o inglês, deixa de ser contado para as candidaturas, segundo o Jornal de Notícias. Federações admitem recorrer a tribunal. Ministério diz que "não há qualquer alteração em relação aos últimos anos".

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Federações dizem que a medida vai deixar as escolas sem professores de AEC Adriano Miranda

Os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do primeiro ciclo, como a música, o inglês ou a educação física, vão ser ultrapassados pelos docentes dos colégios com contrato de associação na ordenação das candidaturas para os concursos externo e externo extraordinário que estão a decorrer, noticia esta terça-feira o Jornal de Notícias (JN). O Governo garante que não é assim.

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Os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do primeiro ciclo, como a música, o inglês ou a educação física, vão ser ultrapassados pelos docentes dos colégios com contrato de associação na ordenação das candidaturas para os concursos externo e externo extraordinário que estão a decorrer, noticia esta terça-feira o Jornal de Notícias (JN). O Governo garante que não é assim.

Segundo o diário, o Manual de Validação das candidaturas enviado às escolas na sexta-feira exclui estes professores da segunda prioridade porque o tempo de serviço prestado nas AEC deixa de ser considerado. As federações sindicais acusam o Ministério da Educação de mudar as regras “a meio do jogo” e preparam-se para ir para tribunal, contestar uma medida que dizem ser ilegal e que pode afastar do ensino milhares de docentes.

“É mais uma interpretação do ME que parece ilegal”, disse ao JN Vítor Godinho, da Fenprof. Isto porque o aviso de abertura dos concursos (publicado em Diário da República) refere que o tempo de serviço em AEC é contabilizado “para integração na 2.ª prioridade dos concursos” se os professores identificarem a “entidade promotora da respectiva actividade”.

Adicionalmente, o decreto-lei que regula os concursos exige aos docentes, para que possam concorrer na segunda prioridade, a profissionalização no grupo de recrutamento a que se candidatam e 365 dias de serviço nos últimos seis anos em estabelecimentos da rede pública.

O JN cita um especialista em Direito Administrativo, Paulo Veiga e Moura, que sustenta que o manual não pode sobrepor-se à lei, tendo em conta a hierarquia das fontes de direito. Segundo Veiga e Moura, as prioridades definidas por lei não podem ser alteradas por via administrativa: “Está a aditar-se um requisito negativo à lei e isso é ilegal”, afirmou.

“Não há qualquer alteração”

O Ministério da Educação fez saber entretanto, numa explicação dada à TSF, que “não há qualquer alteração em relação aos últimos anos”. “Tal como nos anos anteriores, e como previsto na lei, os contratados para Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AEC como técnicos entram na 3.ª prioridade. Mas a todos eles o tempo é contado como serviço docente”, aclara o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.

Na mesma resposta à TSF, o ministério garante que “o Manual serve para apoiar os directores na validação das candidaturas dos docentes e, naturalmente, não contraria, antes sublinha, o que é definido no Aviso de Abertura”, acrescentando que “a DGAE tem ainda um Centro de Atendimento Telefónico para o qual todos os directores e professores podem ligar em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais”.

Vítor Godinho sublinhou que o tempo de serviço em AEC por docentes com profissionalização sempre contou para concursos e que estes professores (que dão aulas ao 1.º ciclo), e que têm ordenados inferiores ao salário mínimo nacional, leccionavam nestas actividades para acumularem tempo de serviço e conseguirem colocação na contratação inicial. Se as regras mudarem, deixará de haver professores nas AEC, dizem as federações.