Corrupção: entre o público e o privado

Aperfeiçoar sistemas de integridade e combate a corrupção requer trabalho contínuo de avaliação e correcção de normas que se tornam rapidamente obsoletas.

Quando eu era miúdo (como vocês dizem por cá) e estava a brigar com meu irmão, em razão de algo que ele havia feito, minha avó, ao me repreender, dizia com sua sabedoria anciã: “Quando um não quer, dois não brigam” e isto retirava toda minha chance de colocar a culpa no meu irmão.

Tirando o saudosismo da infância no Brasil, é importante recordar que esta verdade universal pode ser aplicada também à corrupção, pois não há corrupto sem corruptor. Amadeu Guerra falou sobre a desnecessidade de mais leis anticorrupção e a reportagem ainda fazia referência ao Brasil no que diz respeito aos aspectos “premiais”.

Quero aqui estabelecer uma premissa importante: os dez anos de existência do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) que levou mais de 1200 instituições públicas a elaborarem os seus planos de prevenção de riscos, que são considerados instrumentos de gestão fundamentais, representa um grande avanço, sobretudo, após a aprovação do diploma que torna obrigatória todas as suas recomendações.

Estabelecida a premissa de reconhecimento do papel do CPC, peço licença aos leitores para apresentar uma interpretação sobre a realidade legislativa diversa daquela do director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, quando diz não haver necessidade de mais leis anticorrupção. Seguem os motivos:

1. Aperfeiçoar sistemas de integridade e combate a corrupção requer trabalho contínuo de avaliação e correcção de normas que se tornam rapidamente obsoletas em razão do alto volume de transformações que a sociedade passa, devido a avanços tecnológicos constantes;

2. A experiência brasileira de combate à corrupção tem demonstrado que o aprimoramento legislativo, relacionado com o incentivo “premial”, foi fundamental para o desmonte de um esquema corrupto que envolvia grandes empresas estatais e as maiores empreiteiras do país;

3. Após as graves consequências económicas e políticas pelas quais o Brasil ainda passa, é consenso dizer que a corrupção não é um fenómeno do Estado percebido como poder público, mas também as grandes empresas tiveram grande parcela de responsabilidade. Por esta razão, aprimorar o controle e os sistemas de integridade do Estado é fundamental, porém, é igualmente importante exigir das grandes empresas sistemas sofisticados de combate e prevenção à corrupção;

4. Por fim, ao contrário do que disse Amadeu Guerra, a comunidade internacional tem se debruçado sobre esta temática de compliance do mercado privado e tem exigido, por meio de normas alvissareiras mais eficazes um controle muito rigoroso sobre os negócios. Cito para exemplificar as recentes normas ISO n.º 37010 anti-suborno e a Directive 95/46/EC General Data Protection Regulation (GDPR) ambas criadas há menos de dois anos.

O que orientará a feitura de mais leis anticorrupção é a efetividade e a eficácia no controle deste fenómeno tão danoso para a sociedade, sendo que bancos e grandes empresas precisam de se adequar a uma nova era na qual devem assumir sua responsabilidade no combate à lavagem de capitais, evasão de divisas e corrupção. Não creio que os portugueses, assim como os brasileiros, estejam satisfeitos com o estado atual das coisas.

Como disse, o CPC representa um grande avanço no setor público, mas a corrupção também está no mercado privado, pois como diz minha querida avó Braselina Maesso Paro: “Quando um não quer, dois não brigam”.

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