Ministério Público não vê razões para contestar obra na Foz Velha
Parecer do MP sobre acção administrativa considera conformes à lei os procedimentos do município e do Ministério da Cultura no processo urbanístico da Quinta de Montebelo, contestado por uma associação de moradores.
O Ministério Público junto do Tribunal administrativo e Fiscal do Porto considera não ter qualquer fundamento legal a acção da Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha contra a Câmara do Porto e o Ministério da Cultura, e que tem como objectivo travar a construção de uma residência para idosos na Quinta de Montebelo, na Foz Velha. O parecer do MP, a que o PÚBLICO teve acesso, é do final de Abril, já depois de o mesmo tribunal ter ordenado a suspensão dos trabalhos no local, após análise de uma providência cautelar interposta pela referida associação.
Na acção administrativa, a associação de moradores pede que sejam considerados nulos o alvará de loteamento, emitido em 2006, alterações ao mesmo, de 2011 e 2016, bem como o parecer da Direcção-Geral do Património Cultural, no qual o município sustenta a permissão de início das obras por parte da sociedade, SKTO, Societé Industrielle Services IMMO, S.A.. Mas, para o MP, “os actos praticados no procedimento administrativo estão conformes às leis, normas e regulamentos, pelo que são válidos e legais, nada existindo que seja susceptível de gerar quaisquer dos vícios apontados” pelo peticionários.
O processo urbanístico em causa começou com um pedido de loteamento, no início da década passada, para construção de habitação numa quinta com frentes para a Rua de Montebelo e para a Travessa Alegre. O projecto teve várias alterações, mas para a acção administrativa em causa o Ministério Público considera que a aprovação, em 2014, de um Pedido de Informação Prévia (PIP) para alteração do alvará de loteamento de 2009, que propunha a mudança de uso do edificado, para residência de idosos, “é de decisiva relevância para a apreciação da legalidade e validade dos actos administrativos ora impugnados, por se tratar de um acto constitutivo do direito de realizar a referida operação nos termos em que acabou por ser aprovada”.
O Ministério Público considera que “todas as entidades internas e externas que tinham que emitir pareceres o fizeram favoravelmente, de modo claro e expresso, conforme determina a lei – embora alguma com condicionantes, mas que sempre foram respeitadas pela Contra-Interessada [a dona da obra] – o que foi causa adequada, necessária à consequente emissão por parte do Réu/Município do Porto dos respectivos alvarás e averbamentos aos mesmos”. Entre estas entidades está a Direcção Geral do Património Cultural que, recentemente, considerou, através da Direcção Regional de Cultura do Norte, que o município interpretou de forma errada a posição enunciada no parecer emitido a propósito do PIP.
Tal como o PÚBLICO noticiou a 19 de Abril, nessa resposta à Câmara do Porto a DRCN argumenta que o parecer “não atribui ao promotor privado qualquer direito de construir” sem que o subsequente aditamento ao loteamento seja enviado à administração do património cultural “com as devidas correcções para emissão de parecer prévio e vinculativo, como resulta claro e evidente da sua leitura”. E, acrescenta, o mesmo teria de acontecer com o “posterior projecto de arquitectura”, que nunca foi enviado àquela entidade, que se insurge contra o facto de os trabalhos de construção terem sido autorizados mediante “uma comunicação prévia apresentada pelo privado” antes de terem sido dados aqueles passos.
Para o Ministério Público, no entanto, “no pedido de licenciamento é dispensado o parecer do IGESPAR/DRCN quando para tal seja necessário as consultas a entidades externas, desde que essas mesmas entidades já anteriormente, em sede de PIP, se tenham pronunciado sobre o mesmo assunto, no pressuposto que a decisão tenha sido favorável e o pedido de licenciamento com ela se conforme". O MP considera que o parecer destas entidades relativo ao PIP era favorável ao mesmo, “embora com a condicionante do projecto respeitar os parâmetros urbanísticos sob controlo da CM do Porto”, e argumenta que o projecto de arquitectura apresentado pela contra-interessada respeitou esses condicionalismos.
Numa análise ao projecto, o Ministério Publico considera que este não viola o estatuto de protecção da Foz Velha nem o que o Plano Director Municipal prevê para aquela zona, que considera estar enquadrada numa “Área de Frente Urbana Contínua em Consolidação”, e não em “Área Histórica”, como argumenta a associação de moradores na Acção.
Contactado pelo PÚBLICO, o presidente da associação, Fernando Braga de Matos, desvalorizou este parecer do MP, considerado que ele está desactualizado face à posição dos organismos da Cultura perante a providência cautelar, em resposta à qual a DGPC exigiu ao município a "imediata suspensão" daquela empreitada por ausência do seu "parecer prévio, obrigatório e vinculativo".