Condenado a pena suspensa segurança envolvido na morte de sem-abrigo

Caso remonta às 1h30 do dia 18 de Março de 2016 quando o arguido surpreendeu a vítima embriagada nas escadas de acesso ao parque de estacionamento dos Clérigos, no Porto.

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Nelson Garrido

O Tribunal de São João Novo condenou nesta quinta-feira a uma pena de dez meses de prisão, suspensa por um ano, um segurança envolvido na morte de um sem-abrigo nos Clérigos, no Porto. Julgou provado que o agrediu, mas não o considerou responsável pela sua morte.

Manuel Coelho Ferreira, de 51 anos, era alcoólico crónico e estava sem-abrigo havia anos. Vagueava pela Baixa do Porto com os seus dois cães. Passava parte dos dias a arrumar carros na zona dos Clérigos. Dormia numa casa devoluta, que partilhava com um amigo, nas imediações do jardim das Virtudes.

N.A., um dos homens que faziam segurança na zona comercial e no parque de estacionamento dos Clérigos, enxotava-o quando o via. Por volta da 1h30 do dia 18 de Março de 2016 surpreendeu-o embriagado nas escadas de acesso ao parque e voltou a fazê-lo. Discutiram. N.A. deu uma bofetada em Manuel e ele caiu, desamparado, no chão de cimento.

O óbito foi declarado às 15h40 no Hospital de Santo António. O relatório da autópsia médico-legal indica morte provocada por “lesões traumáticas meningo-encefálicas”. E abre duas possibilidades: as lesões resultaram de um violento traumatismo de natureza contundente ou de uma agressão à bofetada/murro seguida de queda.

Não houve unanimidade no tribunal. Dois juízes julgaram que N. não é responsável pela morte, uma vez que Manuel estava alcoolizado e "tinha alterações de coagulação que provocavam hemorragias”. O terceiro juiz, o juiz-presidente, discordou. Entendeu “que por ser um homem de 51 anos que o arguido conhecia e sabia ter hábitos de alcoolismo diário deveria saber que a agressão resultaria na morte”. E votou vencido.

O segurança foi, pois, condenado por ofensa à integridade física simples e não por ofensa à integridade física qualificada agravada pelo resultado, como o Ministério Público queria. Note-se que a primeira hipótese acarreta uma pena de prisão até três anos ou uma pena de multa, enquanto a segunda remete para uma pena de quatro a 16 anos. O Ministério Público vai recorrer.

Durante o julgamento, a família tentou provar que Manuel era estimado e que a rua era uma opção. A filha garantiu que tentou ajudá-lo. E o segurança foi condenado a pagar-lhe uma indemnização de mil euros.

Mais de três mil sem-abrigo

Na quarta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esteve no Porto, com as secretarias de Estado da Segurança Social e da Habitação, Cláudia Joaquim e Ana Pinho e, no fim de uma reunião com organizações que trabalham com pessoas que vivem na rua, revelou os primeiros números sobre o novo levantamento nacional. “O número a que se chegou é de 3059 [pessoas]. Estamos a falar daqueles que não tem nem tecto, nem casa”, declarou o Presidente da República, citado pela Lusa.

O número final de pessoas sem tecto ou sem casa está a ser afinado. Deverá em breve ser divulgado pelo Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia Nacional de Integração das pessoas Sem Abrigo, constituído por 29 entidades públicas e cinco entidades privadas.

 

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