Homem que esfaqueou mortalmente a tia condenado a 25 anos de prisão

O crime ocorreu em Maio de 2017 e levou à aplicação da pena máxima prevista em Portugal.

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O julgamento começou em 1 de Março Diogo Baptista

O homem acusado de esfaquear mortalmente a tia e ferir gravemente o tio em Machico, na Madeira, em 2017, foi nesta quarta-feira condenado a 25 anos de prisão efectiva, a pena máxima aplicada em Portugal.

O julgamento começou em 1 de Março deste ano na Instância Central da Comarca da Madeira, no Funchal, e o homem, um pescador de 53 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado, outro de homicídio simples na forma tentada e dois crimes de coacção agravada. O crime ocorreu em Maio de 2017, na zona leste da ilha da Madeira, na casa das vítimas, um casal de septuagenários.

O homem foi também condenado ao pagamento de uma indemnização cível à vítima sobrevivente, aos filhos e aos sobrinhos, além de ter de cobrir as despesas hospitalares e do funeral da tia, num montante superior a 100 mil euros. "Provaram-se praticamente todos os factos", declarou a juíza presidente do colectivo, Carla Menezes, na leitura resumida do acórdão.

O arguido, que está em prisão preventiva, foi inicialmente acusado de dois crimes de homicídio qualificado, um na forma consumada (tia) e outro na forma tentada (tio) e também foi acusado dos crimes de ofensa à integridade física de dois sobrinhos que tentaram impedi-lo de continuar a ferir as vítimas.

Contudo, o tribunal não deu como provado que "tinha intenção de agredir estas testemunhas oculares, mas constrangê-los para se afastarem do local", pelo que alterou a qualificação para dois crimes de coacção grave.

O tribunal condenou-o a 20 anos pelo crime de homicídio qualificado na forma consumada (tia), a oito anos pelo crime de homicídio simples na forma tentada (tio) e a duas penas de 14 meses pelo de coacção grave (sobrinhos).

Em cúmulo jurídico, foi aplicada uma pena de prisão efectiva de 25 anos, alegando o tribunal, entre outros motivos, "a violência das facadas", o "perfil psicológico" — apesar de "não ter praticado outros crimes contra outras pessoas, além destas em concreto (tios)" — e as "necessidades de prevenção geral". O arguido reagiu mal à sentença, protestando em voz alta, e acabou por ser retirado pelos guardas prisionais da sala de audiências. 

Na origem do crime esteve o mau relacionamento com os tios, um casal que já havia apresentado queixa pelas frequentes ameaças que lhes fazia, devido a um processo de partilha de bens. O homem tinha sido condenado pelo tribunal de Santa Cruz a pagar uma indemnização de 600 euros.

No início deste julgamento, o arguido remeteu-se ao silêncio, mas, após as alegações finais, em 15 de Março, acabou por confessar o crime, alegando ter "perdido a cabeça" por estar a ser "pressionado" pelos tios para efectuar o pagamento daquele montante.

O arguido confessou os factos logo depois de a advogada de defesa ter argumentado que o colectivo deveria optar pela absolvição, com base no princípio legal in dúbio pro reo (em caso de dúvida, aplica-se a absolvição).

A juíza presidente do colectivo disse que o tribunal teve em conta a "conduta conflituosa do arguido", além dos depoimentos das testemunhas, entre as quais a vítima sobrevivente, considerando-as "credíveis e rigorosas". Carla Menezes referiu que "não foi possível com segurança apurar o motivo das desavenças".

A advogada dos assistentes, Maria Jacinta Dias, considerou ser uma "decisão justa, que mostra ao arguido e a toda a sociedade que há determinados actos que não se podem tolerar", acrescentando que vai "analisar melhor os pedidos de indemnização".

Por seu turno, a defensora do arguido, Reina Pinto, declarou que pretende recorrer, por o tribunal ter considerado "as testemunhas credíveis", visto serem familiares das vítimas.

A advogada sublinhou que "a confissão do arguido no final do julgamento não é considerada integral, atendendo a esta moldura penal". Reina Pinto argumentou que "a presunção de inocência até trânsito em julgado - e quando é a palavra do arguido contra outras testemunhas e não havendo outra prova" — deve prevalecer.

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