Sete anos e meio de prisão para homem que abusou da enteada durante uma década

O arguido foi condenado por abuso sexual de crianças agravado, um crime punível com até 13 anos e quatro de meses de prisão.

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Paulo Pimenta

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um vigilante de Braga a sete anos e meio de prisão por abuso sexual da enteada durante uma década, tendo os abusos começado quando a menina tinha cinco anos.

"O modo de actuação seguido revela grande audácia, pois não só agiu na casa de morada de família, aproveitando períodos em que permanecia a sós com a ofendida, então menor, ou aproveitando os períodos em que a mulher, mãe da menor, e os seus dois outros filhos se encontravam em casa, mas nos respectivos quartos, a dormir", lê-se no acórdão de 9 de Abril, a que a Lusa teve acesso nesta segunda-feira.

Segundo o tribunal, numa das ocasiões a menina gritou, o que levou os vizinhos a chamarem a PSP.

A partir daí, os abusos passaram a ocorrer "com menor periodicidade", pois o arguido "começou a ter mais receio". Mesmo assim, só cessaram quando a vítima já tinha 14 anos e "começou a resistir aos avanços" do arguido.

O arguido foi condenado por abuso sexual de crianças agravado, um crime punível com até 13 anos e quatro de meses de prisão.

No entanto, o tribunal decidiu fixar a pena em sete anos e meio de prisão, considerando que, a favor do arguido, contam a confissão parcial dos crimes e o facto de se não lhe conhecerem outros comportamentos posteriores de natureza semelhante ou igual à dos autos.

"Ainda há que atender ao decurso do tempo, já que os actos abusivos cessaram há cerca de sete anos, após a menor fazer 14 anos de idade, sendo esta hoje já maior de idade", acrescenta.

O arguido terá também de pagar uma indemnização de 18.980 euros à vítima, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

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