Juiz Ivo Rosa acusa Ministério Público de violar a lei em processo da TAP

Magistrado arquiva caso em que impendiam suspeitas sobre subsidiária da Sonangol e estende críticas a Joana Marques Vidal.

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Rui Gaudencio

O juiz de instrução criminal Ivo Rosa decidiu não levar a julgamento os arguidos do processo em que altos funcionários e dirigentes da TAP eram suspeitos de ajudar a branquear dinheiro de membros da elite angolana através de um negócio entre a transportadora aérea portuguesa e uma subsidiária da petrolífera Sonangol, a Sonair.

Datado desta segunda-feira, o despacho de não pronúncia do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal tece duras críticas à actuação do Ministério Público que atingem a própria procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal. Ivo Rosa ordenou ao Ministério Público que juntasse a este processo documentação de um outro caso que tinha estado na sua origem. Mas queixa-se de a sua ordem nunca ter sido cumprida na íntegra pelos procuradores, mesmo depois de ter dado conhecimento do problema à magistrada. "Sem qualquer fundamento legal, o Ministério Público não cumpriu a decisão judicial, mesmo após intervenção hierárquica", sublinha o magistrado, segundo o qual, além de ter violado o princípio da legalidade, o Ministério Público "violou também os princípios do Estado de direito democrático”. É uma referência aos direitos de defesa dos arguidos deste processo, que no seu entender não terão sido assegurados.

Por outro lado, acrescenta, o despacho de acusação “limitou-se a fazer uma alegação genérica (…), com utilização de fórmulas vagas, imprecisas e obscuras”.

Não é a primeira vez que Ivo Rosa e o Ministério Público chocam de frente: sucedeu o mesmo no caso das rendas da EDP, com o juiz a impedir buscas à casa do ex-ministro Manuel Pinho e os procuradores a pedirem o seu afastamento. Quer neste caso quer no da TAP a investigação estava a cargo do procurador Carlos Casimiro. 

No processo que envolve a Sonangol, o inquérito do Ministério Público visava apurar as circunstâncias em que a transportadora aérea Sonair adjudicou à TAP serviços de manutenção de aeronaves. Segundo a acusação, a subsidiária da Sonangol nunca exigiu qualquer trabalho à transportadora aérea nacional, pois, na realidade, “não pretendia a realização dessa prestação contratual”.

De acordo com a mesma tese, teria sido criada uma empresa de fachada, a Wordlair, para fazer com que os dinheiros públicos angolanos fossem parar às mãos de pessoas ligadas ao universo Sonangol. Funcionaria como intermediária entre as duas companhias aéreas, cobrando por isso uma comissão anormalmente elevada: apesar de desconhecida no mercado aeronáutico, os seus serviços de consultoria custavam 74% do valor total dos contratos em causa. Entre os últimos beneficiários deste esquema eram indicados um antigo administrador da petrolífera angolana que é enteado do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente.

Ivo Rosa recusou-se a aceitar como provas periciais as análises feitas no âmbito deste processo pela unidade de perícia financeira e contabilística da Polícia Judiciária, que no seu entender "se baseou na mera análise dos movimentos bancários" das contas dos suspeitos, "sem que tenham sido indicadas as datas precisas das operações". O juiz diz que esta unidade não é isenta o suficiente para que os seus relatórios possam receber uma classificação que, à luz da lei, obriga o juiz a aceitá-los como inquestionáveis. 

"Valorar os relatórios técnicos em causa (...) como prova pericial violaria os princípios de um Estado de direito (...). Tal relatório será valorado pelo tribunal como prova documental", classificação que já permite ao juiz ter toda a liberdade na sua apreciação, pode ler-se ainda no despacho em causa. O facto de não ter sido permitido aos arguidos indicarem os seus próprios peritos é um dos motivos das críticas de Ivo Rosa: "Não houve qualquer resquício de contraditório", que "implica que ambas as partes carreiem as suas provas e se oponham às provas da outra parte".

Seja como for, a questão das perícias financeiras acaba por ter pouco peso na decisão final do magistrado, para o qual os indícios de crime recolhidos pelo Ministério Público pecam por terem pouca consistência. Afinal, “em momento algum da acusação é referido” que os funcionários da TAP acusados de corrupção “obtiveram alguma vantagem patrimonial” resultante do negócio.

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