Carta Aberta ao Reitor da Universidade de Lisboa

Os signatários desta carta, que integram o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, vêm por este meio tornar público a não abertura, até à data, de qualquer procedimento concursal ao abrigo da lei 57/2017 na Universidade de Lisboa e apelar à necessidade de implementação da lei.

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Nuno Ferreira Santos

Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, professor doutor António Manuel da Cruz Serra,

No dia 20 de abril, foi entregue na Provedoria de Justiça uma queixa quanto ao facto de a lei 57/2017 não estar a ser aplicada pela Universidade de Lisboa. Passam mais de 100 dias do fim do prazo estipulado na lei para a abertura dos primeiros concursos para a contratação de bolseiros doutorados que desempenhem funções em instituições públicas há mais de três anos e sejam financiados por fundos públicos há igual período de tempo. Os signatários desta carta, que integram o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, vêm por este meio tornar público a não abertura, até à data, de qualquer procedimento concursal ao abrigo da lei 57/2017 na Universidade de Lisboa e apelar à necessidade de implementação da lei.

Senhor Reitor, quem lhe dirige esta carta são colegas seus. São investigadores doutorados, na sua grande maioria, há mais de cinco anos. São pessoas que, como o senhor, dedicam o seu tempo a desenvolver investigação científica de âmbito internacional. São pessoas que, como o senhor, publicam os resultados da sua investigação em livros e revistas científicas internacionais, com avaliação por pares, e em diálogo com a investigação que se faz nas melhores universidades estrangeiras. São pessoas que, como o senhor, integram redes internacionais de investigação. São pessoas que, como o senhor, angariam, através de concursos nacionais e internacionais, uma boa parte do financiamento que faz avançar a ciência em Portugal. São pessoas que, como o senhor, passam horas a ensinar, avaliar e a orientar alunos. São pessoas que, como o senhor, ganham prémios de mérito e excelência pela qualidade do seu trabalho. São pessoas que, como o senhor, participam nos órgãos de gestão da instituição a que pertencem.

Apesar destas semelhanças, Senhor Reitor, há um mundo que separa os signatários desta carta de si. Os 27 signatários não possuem um contrato de trabalho com a instituição onde estão integrados. Os 27 signatários são pagos através de bolsas sujeitas a renovação anual, mediante avaliação. Os 27 signatários não têm direito a subsídio de desemprego ou indemnização no dia em que a sua bolsa termina. Os 27 signatários não têm direito a usufruir de uma baixa por doença condigna. E não são os únicos nesta situação: na totalidade, são mais de 400 os investigadores da Universidade de Lisboa nesta situação. Mas, por decisão sua, a lei que permite regularizar estas situações não está a ser aplicada.

Como bem saberá, Senhor Reitor, os signatários desta carta estão entre os 74% de investigadores precários que compõem o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, um Laboratório Associado, uma instituição que recebe, ano após ano, a classificação máxima na avaliação independente internacional conduzida pela FCT aos centros de investigação. E isso, Senhor Reitor, é o resultado do trabalho de todos, incluindo dos 27 signatários desta carta, mulheres e homens, com idades compreendidas entre os 32 e os 56 anos, cuja situação laboral não é condicente com as funções que desempenham. Mas, por decisão sua, a lei que permite regularizar estas situações não está a ser aplicada.

Senhor Reitor, em 2016, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que permitiu iniciar o processo de regularização de situações como a que acima descrevemos, e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia publicou a lista das bolsas elegíveis ao abrigo do referido diploma. Em julho de 2017, após discussão na Assembleia da República, foi publicada a Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, e os editais dos 27 concursos para doutorados a abrir pelo Instituto de Ciências Sociais foram enviados para a Reitoria da Universidade de Lisboa. Estão na sua posse há nove meses.

O prazo legal para a abertura dos primeiros 27 concursos expirou a 31 de dezembro de 2017. A 31 de agosto de 2018 terminará o segundo prazo legal que abrange vários investigadores nas mesmas condições. Entretanto, estes investigadores vivem uma incerteza muito grande quanto ao seu futuro e a cada mês que a lei não é cumprida estão a ser desviados fundos de investigação para o pagamento de remunerações que deveriam estar a ser pagos pela FCT ao abrigo daqueles diplomas.

Outras universidades e centros de investigação já abriram os concursos a que a lei obriga: o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, a Universidade Nova de Lisboa, a Universidade de Évora. Mas, por decisão sua, a lei que permite regularizar estas situações não está a ser aplicada na Universidade de Lisboa.

É seu dever, Senhor Reitor, fazer cumprir a Lei, criando as condições necessárias para que a Universidade de Lisboa a aplique o quanto antes.

Lisboa, 21 de abril de 2018

Os Investigadores

Amílcar Manuel Reis Moreira 
Ana Horta
Annarita Gori 
Antonio Muñoz Sánchez
Chiara Pussetti 
Filipa Alves Raimundo
Isabel Corrêa da Silva
João Guerra 
João Morais Mourato
José Nuno do Couto Furtado Moreira de Matos
José Pedro Nunes da Silveira Zúquete 
Marco Allegra 
Matteo Antonio Albanese
Miguel Alexandre Dantas da Cruz 
Patrícia Matos 
Pedro Alcântara da Silva
Raquel Rego 
Rita Almeida de Carvalho 
Simone Frangella
Simone Tulumello
Sofia Marinho
Sónia Cristina Nunes Alves 
Susana Isabel Atalaia Ferreira 
Teresa Duarte Martinho
Vanessa Cunha
Verónica Policarpo 
Virgínia Maria Santos Henriques Calado 

 

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