PEV quer que doente peça a eutanásia quatro vezes para a concretizar

Ecologistas entregaram o seu projecto sobre a morte medicamente assistida mas não vão pedir agendamento até ao Verão. Eutanásia só permitida no SNS, depois de um processo de quatro pedidos que inclui uma comissão de verificação.

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Rui Gaudêncio

A morte medicamente assistida só deve poder ser feita no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o doente terá que fazer o pedido quatro vezes ao longo do processo – sempre pessoalmente, a última das quais momentos antes do procedimento que lhe causará a morte –, e tem que ser avaliado por uma comissão de verificação (a criar em cada Administração Regional de Saúde), com pareceres do médico que acompanha a doença e de um psiquiatra. Se em algum momento o doente ficar incapacitado de responder, o processo da morte medicamente assistida será suspenso.

Estas são algumas das condições indispensáveis e cumulativas do regime proposto pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV) para a despenalização da morte medicamente assistida que foi entregue no Parlamento na sexta-feira. É o quarto projecto de lei sobre o tema, depois do PAN, Bloco e PS, e à esquerda fecha-se a porta já que o PCP tem garantido que não vai a jogo, nem concorda com um referendo, como o deputado António Filipe dizia nesta sexta-feira num artigo de opinião no DN.

PSD e CDS, que são contra a eutanásia, têm apostado na dinamização do processo da petição anti-morte assistida que está no Parlamento – já depois da análise de uma pró. E os centristas conseguiram fazer aprovar, em Julho, um projecto de lei sobre os “direitos das pessoas doentes em fim de vida”, com o voto a favor do PSD e a abstenção de todas as outras bancadas, mas que está na Comissão de Saúde desde então.

Ao contrário do Bloco, que já colocou como calendário para a aprovação da eutanásia o próximo Verão, a deputada Heloísa Apolónia não tem pressa e diz que o PEV não pedirá o agendamento do assunto nesta sessão legislativa – que em termos legais termina a 14 de Setembro – por ainda não ser o “momento apropriado”. Na sociedade e até no Parlamento a discussão "está a decorrer há mais de um ano” mas os projectos que foram apresentados “é que abrem espaço para um debate que se impõe fazer e que tem que se intensificar.”

O projecto de lei do PEV foi elaborado por um grupo de trabalho do partido, coordenado pelo antigo deputado Francisco Madeira Lopes, que o apresentou no Parlamento nesta sexta-feira. E realçou que “não é humanamente fácil nem do ponto de vista técnico nem legislativo” encontrar a redacção perfeita para uma lei deste género. O texto vinca que o facto de se propor a legalização da eutanásia “em absolutamente nada contribui para reduzir, aligeirar ou desresponsabilizar o Estado” do seu “dever de garantir” o acesso aos cuidados paliativos e a uma boa rede de cuidados continuados para aliviar o seu sofrimento.

Sem sugestão nem coacção

Os ecologistas propõem que o pedido para aceder à morte medicamente assistida só possa ser feito por um doente com lesão amplamente incapacitante ou que sofra de doença mortal sem expectativas de melhoras, que tenha mais de 18 anos de idade e seja residente em Portugal.

A iniciativa tem que partir exclusivamente do doente e ser “sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado”. Os termos são do PEV, que explicitam estas condições no seu projecto de lei. O pedido não pode ser “sugerido ou coagido”, vinca Francisco Madeira Lopes.

O pedido obedece a uma espécie de cerimonial: tem que se feito por escrito, num formulário a aprovar pelo Governo, e assinado pelo doente na presença do médico que o acompanha. Antes de assinar o pedido, o médico tem que informar o doente das “possibilidades de evolução e da irreversibilidade da lesão ou da doença, das consequências e do sofrimento envolvido, das alternativas terapêuticas e de todas as possibilidades de mitigar as dores e o sofrimento”, descreve o diploma do PEV. E o doente tem que atestar ter recebido toda essa informação. Se a pessoa não souber ou não puder assinar esse pedido expresso, o reconhecimento será feito através da presença de notário ou equivalente.

O pedido, acompanhado de um parecer do médico que acompanha o doente, segue então para a comissão de verificação da Administração Regional de Saúde da área de residência do doente. Esta pedirá obrigatoriamente um relatório a um médico psiquiatra que não seja objector de consciência e outros que entenda necessário. E depois terá que questionar pessoalmente o doente, na companhia do médico e de uma testemunha indicada pelo doente (familiar ou amigo). O doente terá que reiterar aqui “expressamente o seu pedido”, prevê o diploma do PEV e voltará a fazê-lo novamente depois da aprovação da comissão.

O momento da morte medicamente assistida é escolhido pelo doente em conjunto com a direcção do estabelecimento de saúde (unicamente do SNS), que define também quem administra a substância letal – se ele próprio ou o médico – e quem assiste ao acto. Na data e hora marcada, “o doente manifesta pela última vez a sua vontade de antecipar a morte”.

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