Sem mais medidas “há o risco de se aumentar a rotatividade”

O economista Armindo Silva defende que, ao mesmo tempo que reduz a duração dos contratos a termo, o Governo devia alterar também a protecção dos contratos permanentes. Se isso não acontecer, afirma, há o risco de as medidas em discussão com os parceiros sociais darem piores resultados "do que não fazer nada".

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Armindo Silva, economista, funcionário da Comissão Europeia durante mais de duas décadas e autor de um estudo sobre a Segurança Social publicado com a chancela da Confederação do Comércio e Serviço de Portugal, vê com bons olhos a criação de uma taxa para responsabilizar as empresas que recorrem de forma sistemática à contratação a termo. Mas alerta que a proposta apresentada pelo Governo aos parceiros sociais de reduzir a duração dos contratos a termo certo de três para dois anos devia ser acompanhada de medidas na área da contratação permanente, em particular a diminuição dos prazos processuais do despedimento com justa causa.

O Governo abandonou a ideia de mexer na Taxa Social Única (TSU) para travar a utilização de contratos a prazo e propõe uma nova taxa para penalizar as empresas que ultrapassem determinados níveis de rotatividade. É uma boa solução?
Antes de falar sobre as medidas, é importante situá-las no contexto do mercado de trabalho em Portugal. Um aspecto crítico da proposta do Governo é que faz uma análise correcta das consequências da excessiva segmentação do mercado de trabalho, mas não faz a análise das causas. Porque é que Portugal tem uma segmentação tão elevada quando comparado com os países da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)? Sem se fazer a uma análise das causas, é difícil chegar a boas propostas.

Quais são as causas?
Para a esmagadora maioria dos economistas que estudam o mercado de trabalho, a principal razão é a elevada distância que existe entre a protecção que se dá aos contratos a termo e aos contratos permanentes. Existem outras razões mais específicas do nosso país – e que podemos encontrar também em Espanha – que é a importância do turismo e das actividades sazonais na agricultura e a grande importância das pequenas e médias empresas que, por razões próprias, se preocupam muito com a rentabilidade e com a gestão de recursos humanos no curto prazo. Portanto, Portugal nunca será um país com baixa utilização de contratos a termo. Mas a razão fundamental tem a ver com o aspecto regulamentar.

Ainda assim, nos últimos anos o aspecto regulamentar foi alterado.
As reformas laborais de 2004, de 2009 e sobretudo as de 2012/2014 foram no sentido de liberalizar a utilização dos contratos permanentes. Houve uma evolução nesse sentido, no entanto a distância entre o nível de protecção dada aos contratos permanentes e a termo mantém-se muito elevada. As reformas de 2012/2014, ao diminuir as indemnizações por despedimento e ao alargar os motivos de despedimento por justa causa, tornaram mais flexível a utilização de contratos permanentes; mas ao mesmo tempo o Governo [PSD/CDS] liberalizou os contratos a termo, com a possibilidade de renovações extraordinárias, e a distância manteve-se.

A proposta que o Governo apresentou aos parceiros sociais não altera as medidas tomadas entre 2012 e 2014 relacionadas com a redução das indemnizações por despedimento, entre outras, mas reduz a flexibilidade da contratação ao termo. É um passo para reduzir a distância entre contratação permanente e a termo?
Procura-se reduzir essa distância apenas num dos lados a equação, tornando mais difícil o acesso aos contratos a termo certo e reduzindo a sua duração. E aqui é que está o problema. Como a solução first best não é possível por razões políticas e institucionais, decide-se fazer só metade do caminho e é possível que estas soluções dêem piores resultados do que não fazer nada.

Porquê?
Porque ao reduzir a duração dos contratos a termo, está-se a incentivar o empregador a transformar esse contrato em contrato permanente, mas o empregador tem outra solução que é não renovar o contrato e contratar outra pessoa. Isso parece-me bastante possível em ocupações que exigem baixos níveis de qualificação, onde a mão-de-obra é indiferenciada. Portanto, o resultado disto pode ser um aumento e não uma diminuição da rotatividade.

Se, ao mesmo tempo que se torna mais difícil o acesso aos contratos a termo e se reduz a sua duração, fossem tocados alguns aspectos da protecção que se dá aos contratos permanentes, haveria mais incentivo para o empregador, no fim do contrato a termo, decidir pela sua transformação em contrato permanente. Não havendo do outro lado nenhuma alteração, há o risco de se aumentar ainda mais a rotatividade. Há exemplos de coisas que se podiam fazer para aumentar um pouco a flexibilidade na utilização de contratos permanentes: a diminuição dos prazos processuais do despedimento com justa causa que são bastante longos e têm custos burocráticos elevados; outro aspecto a considerar seria a duração do período experimental. Portanto, é uma medida que só faz metade do caminho e com resultados incertos.

Voltando à taxa de rotatividade, a solução proposta pelo Governo incorpora, em parte, a proposta que fez no estudo para a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).
O instrumento fiscal proposto tem aspectos interessantes e inovadores, no sentido em que introduz a ideia de co-responsabilização das empresas pelo custo social do despedimento. O princípio em que se baseia é correcto e há várias modalidades para o implementar. A modalidade escolhida tem a vantagem de permitir uma calibragem do sistema em função do sector a que pertence a empresa, para não penalizar demasiado certos sectores que, por razões de sazonalidade, dependem muito do contrato a termo.

Essa era uma das críticas que fazia à modulação da TSU.
Sim. Outra crítica era o facto de penalizar da mesma maneira as empresas que utilizam sistematicamente os contratos a termo e as que utilizam pontualmente ou para substituir o período experimental. Esta proposta permite acautelar estes dois aspectos, nomeadamente porque prevê o reforço dos apoios às empresas que transformem contratos a termo em permanentes. O que me parece mais criticável é que significa um aumento do esforço contributivo das empresas, porque só se fala de uma taxa para as empresas que contratem mais do que a média e as que contratam a menos não têm qualquer estímulo. 

Tanto o PCP como a CGTP dizem que a taxa é uma forma de legalizar a precariedade, enquanto do lado dos patrões é vista como mais um custo. É possível encontrar um ponto de equilíbrio?
A discussão em concertação ainda não avançou suficientemente para se definirem as posições. Utilização de contratos a prazo haverá sempre e a utilização de meios fiscais através de uma co-responsabilização das empresas parece-me um princípio correcto. Tanto quanto percebi, a reacção das empresas não foi de uma rejeição total, foi mais de procurar compensações noutras áreas. Perceberam que se trata de um aumento dos custos de trabalho e é natural que procurem um terreno de negociação mais vasto, incluindo outros aspectos onde possam ser compensadas. A soma será negativa do ponto de vista das empresas, em particular dos serviços e das pequenas e médias empresas que são, em certos sectores, bastante utilizadoras do contrato a termo.

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