Educação Física volta a contar para a média de acesso ao ensino superior

Mudança decorre da entrada em vigor dos novos currículos do ensino básico e secundário, mas não se encontra referida no articulado do diploma que está agora em consulta pública.

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A disciplina de Educação Física vai voltar a contar para a classificação final do ensino secundário e, portanto, para o cálculo da média de acesso ao ensino superior. Este será um dos resultados da entrada em vigor do diploma que estabelece os novos currículos do ensino básico e secundário, que se encontra em consulta pública até 30 de Abril, assegurou ao PÚBLICO o secretário de Estado da Educação, João Costa.

Apesar deste efeito, não existe nada no articulado do projecto de diploma agora em consulta pública que o preveja. Segundo João Costa, “não fazia sentido” incluir explicitamente, no articulado do diploma, o fim do regime de excepção para a disciplina de Educação Física. O que justifica deste modo: “Na medida em que não está previsto qualquer regime excepcional para a classificação daquela disciplina, aplica-se a regra geral aplicável às outras disciplinas.”

A questão da Educação Física contar ou não para a média de acesso ao ensino superior é um dos temas que suscitam mais polémica entre pais e professores. Mas, na prática, encontra-se assim excluído da consulta pública. Isto porque só existe uma referência explícita a esta alteração no preâmbulo do diploma e este não acompanha o projecto que foi disponibilizado no site do Governo.

O preâmbulo faz, contudo, parte do documento que foi enviado para os órgãos que legalmente têm de ser consultados antes da sua promulgação. Um deles é a Assembleia Legislativa dos Açores e foi na sua página electrónica que o PÚBLICO descobriu o que consta nesta parte inicial do diploma e que é o seguinte: “A valorização de todas as componentes do currículo impõe a eliminação do regime excepcional relativo à classificação da disciplina de Educação Física, passando esta a ser considerada, a par das demais disciplinas, para o apuramento da classificação final de todos os cursos do ensino secundário.”

João Costa justifica a omissão, afirmando que, “em vez do preâmbulo se optou por colocar em consulta pública, em conjunto com o projecto de diploma, um documento-síntese deste, de modo a que se possa compreender melhor” o que ali se encontra estipulado. Mas neste documento-síntese também não existe uma referência específica à situação da disciplina de Educação Física. Refere-se apenas o seguinte: “Valorizam-se igualmente todas as componentes de currículo, afastando regimes excepcionais de apuramento da classificação final dos cursos do ensino secundário.”

Por decisão do Governo PSD

CDS, esta disciplina deixou de contar para a média final do ensino secundário em 2012, excepto no caso de os alunos pretenderem prosseguir estudos naquela área. O decreto-lei que consagrava esta medida vai ser agora revogado na íntegra pelo diploma que integra os novos currículos do ensino básico e secundário.

Este novo diploma entrará em vigor no próximo ano lectivo nos anos iniciais de cada ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º) e aplica-se a todas as escolas. Deste modo, as chamadas aprendizagens essenciais, que determinam para cada disciplina o que deve ser aprendido — e que, na prática, substituem as metas curriculares do ex-ministro Nuno Crato —, passam a ser o referencial de base para a aprendizagem e avaliação de todos os estudantes. Até agora, só foram aplicadas nas 235 escolas que aderiram ao projecto de flexibilidade curricular.

Nos novos currículos do ensino básico e secundário não existem também quaisquer referências aos programas e metas curriculares em vigor. João Costa assegura que estes foram “o referencial para a elaboração das aprendizagens essenciais”, “que estão objectivamente em vigor”, que não é “preciso programas novos, mas sim depurá-los porque são gigantes”. E que é isso que “está a ser feito com as aprendizagens essenciais”.

No novo diploma também é dada a possibilidade a todas as escolas de aplicarem o modelo de flexibilidade curricular, podendo gerir até 25% da carga horária semanal.

Novas disciplinas

Vão ser criadas três novas disciplinas: Complemento à Educação Artística; Cidadania e Desenvolvimento; e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). A disciplina de Complemento à Educação Artística vai integrar as matrizes do 2.º e 3.º ciclo de escolaridade. No 2.º ciclo a sua oferta é obrigatória em todas as escolas, mas os alunos não são obrigados a frequentá-la. No 3.º ciclo é de frequência obrigatória.

A área de Cidadania e Desenvolvimento passa a constar das matrizes de todos os níveis de ensino, sendo de natureza transdisciplinar no 1.º ciclo e no secundário, podendo assumir a forma de uma disciplina autónoma no 2.º e 3.º ciclo. Esta disciplina já consta das matrizes das 235 escolas que aderiram à flexibilidade curricular. Quando começou a ser implementada, definiu-se que seria objecto de uma nota quantitativa no 2.º e 3.º ciclo e no secundário. Mas no novo diploma estipula-se que no secundário não será objecto de avaliação sumativa, ou seja, não terá nota. O que responde, assim, às dificuldades que têm sido manifestadas por professores quanto à forma de avaliar esta componente, dada a sua natureza transversal.

A disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação, que no mandato de Nuno Crato ficou restrita ao 3.º ciclo, vai ser agora alargada a todos os ciclos do ensino básico, incluindo o 1.º, onde terá igualmente uma abordagem transdisciplinar.

Cargas horárias

Nas matrizes curriculares propostas para o ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclo) mantêm-se as horas semanais que têm sido reservadas para Português e Matemática. No 1.º ciclo continuarão também a existir 25 horas semanais para as várias componentes do currículo. No 2.º ciclo, somando os tempos do 5.º e 6.º ano, estão reservados mais 50 minutos para área de Línguas e Estudos Sociais, onde está contemplada a nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. E são atribuídos mais 110 minutos à área de Educação Artística e Tecnológica e mais outros 30 a Educação Física. Apesar destes acrescentos, a carga horária total máxima continua a ser de 2700 minutos semanais. Isto é possível porque na matrizes ainda em vigor os tempos atribuídos a cada disciplina não esgotavam aquele total, o que vai passar a acontecer.

No 3.º ciclo, a carga horária semanal destinada ao ensino de línguas estrangeiras aumenta 30 minutos, a que está reservada a Ciências Sociais e Humanas sobe outros 75 e existem ainda mais 125 minutos para as áreas de Educação Artística e Tecnologia e Educação Física. A carga horária total semanal continuará a ser de 4550 minutos. Já no ensino secundário tudo se mantém igual.

Mais tempo de estágio

Os alunos dos cursos profissionais vão passar a ter mais tempo reservado para a chamada Formação em contexto de trabalho (estágio em empresas). Em vez de 420 horas terão entre 600 a 840 horas totais de estágio, que geralmente é feito no final do curso. Também a componente tecnológica destes cursos, onde são leccionadas as disciplinas específicas a cada formação, passa de um máximo total de 1180 horas para 1300.

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