Capucho já não deverá regressar depois de Jurisdição ter recusado o seu pedido

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António Capucho foi expulso do PSD há cinco anos Nuno Ferreira Santos

António Capucho afirmou nesta terça-feira que não regressará "em princípio" ao PSD, uma vez que o Conselho de Jurisdição indeferiu o seu pedido para anular uma decisão anterior, que lhe permitiria manter o número de militante e evitar nova inscrição.

Contactado pela Lusa, o antigo vice-presidente do PSD António Capucho confirmou que já recebeu a resposta do Conselho Nacional de Jurisdição ao requerimento que tinha encabeçado - em nome de 18 militantes "expulsos" do partido por apoiarem uma candidatura independente nas autárquicas de 2013, em Sintra - e no qual pedia a revogação da decisão tomada há cinco anos.

"O pedido foi indeferido, não foi dada qualquer solução política para a questão e sugere-se um novo processo de militância, através de um boletim de inscrição na secção de residência", afirmou Capucho.

O antigo secretário-geral do partido, que era o militante número 326 e tinha, à data, 44 anos de PSD, disse que "em princípio" não vai submeter-se a este processo.

"Por isso, em princípio, não tenciono regressar ao PSD", afirmou, dizendo discordar que tenha sido feita uma análise "meramente jurisdicional" do caso e invocando antecedentes de militantes que, em 1986, na disputa presidencial entre Freitas do Amaral e Mário Soares, conseguiram regressar ao partido mantendo os termos da militância original.

De acordo com os estatutos do PSD, "cessa a inscrição no partido dos militantes que se apresentem em qualquer acto eleitoral nacional, regional ou local na qualidade de candidatos, mandatários ou apoiantes de candidatura adversária da candidatura apresentada pelo PPD/PSD".

O acórdão do CNJ, a que a Lusa teve posteriormente acesso, refere que o pedido de declaração de nulidade, por ser retroactivo, teria por consequência "a manutenção da qualidade de militantes dos requerentes".

No texto, refere-se que não cabe ao órgão jurisdicional do partido avaliar "circunstâncias atenuantes ou agravantes" e salienta-se que os requerentes reiteram, no pedido, a prática da violação dos estatutos que levou à cessação da sua inscrição, "pelo que não há causa para que se conclua pela sua nulidade".

O acórdão remete para os estatutos do PSD a resposta sobre "o efeito prático" do que pretendem os requerentes, voltarem a ser militantes do partido, lembrando que cabe às Comissões Políticas de Secção decidirem sobre pedidos de filiação.

António Capucho tinha manifestado a sua disponibilidade para voltar ao PSD depois de Rui Rio ter vencido a eleição para a presidência do partido.

Em declarações à agência Lusa em Fevereiro, no dia seguinte ao congresso do PSD, de consagração de Rui Rio, António Capucho saudava "o regresso à matriz social-democrata" da moção do líder, considerando que fazia "uma rectificação do percurso anterior" de Pedro Passos Coelho, do qual discordou.

Na altura, o antigo secretário-geral social-democrata considerou que já não se justificavam os motivos que levaram à suspensão dos militantes que apoiaram Marco Almeida, dado que o PSD se "arrependeu" e apoiou-o nas autárquicas seguintes.

Em Março, o PÚBLICO noticiou que o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD já tinha feito uma análise do pedido encabeçado por António Capucho e considerado que não havia bases para o aceitar, mas só na semana passada essa decisão foi formalizada e, depois, comunicada ao requerente.

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