Nova lei que repõe fiscalização de três em três anos aprovada dentro de duas semanas

Partindo de uma proposta de lei apresentada pelo Governo, o grupo de trabalho vai propor um novo enquadramento legal para a prevenção e combate à Legionella. O parlamento poderá votar este diploma assim for votado pela comissão parlamentar de Ambiente.

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Últimos dois surtos da doença estiveram associados a hospitais de Lisboa: o São Francisco Xavier e a CUF Descobertas LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A nova lei de prevenção e combate à bactéria Legionella será aprovada pelo parlamento no prazo máximo de 15 dias e repõe as fiscalizações obrigatórias a equipamentos de três em três anos, adiantou o Bloco de Esquerda (BE).

Segundo Jorge Costa, coordenador do grupo de trabalho constituído no âmbito da comissão parlamentar de Ambiente para propor um novo enquadramento legal para a prevenção e combate à Legionella, o parlamento poderá votar em plenário o diploma que PS, PCP e BE conseguiram consensualizar nesta sexta-feira assim que este seja votado em reunião da comissão parlamentar.

O projecto de lei pode ser votado já na próxima semana ou, no máximo, dentro de 15 dias, disse Jorge Costa.

Partindo de uma proposta de lei do Governo, o novo diploma é o resultado de uma "reconversão" dessa proposta para acolher propostas apresentadas em projetos de lei pelo BE e PCP e ficou hoje quase terminado, em reunião do grupo de trabalho, que com o acordo do PS, PCP e BE deixou já definido o novo enquadramento legal nos seus "traços essenciais".

"Resulta um projeto que, essencialmente, constitui uma estratégia de prevenção e combate à 'legionella', que define um programa de prevenção a partir da articulação de entidades públicas em torno da Direção-Geral da Saúde (DGS), que define uma política de fiscalização que retoma com uma periodicidade de três em três anos as inspeções periódicas obrigatórias por uma entidade externa – como existiam na legislação que o Governo anterior revogou – e define também uma política para enfrentar surtos", disse Jorge Costa.

O coordenador do grupo de trabalho disse que "o eixo desta lei" passa a ser a fiscalização dos equipamentos, que obriga as "entidades públicas e privadas a uma manutenção" com "regras apertadas" não só aos equipamentos de climatização ou tratamento de ar interior, mas também os que sofrem impacto do ar exterior.

Multas acima dos 40 mil euros

"Consideramos que o diploma vai ao encontro das nossas preocupações, que o que fica definido é uma lei à altura do conhecimento disponível sobre esta matéria e das melhores práticas internacionais em termos de prevenção, fiscalização e resposta aos surtos de Legionella", disse Jorge Costa.

Em Janeiro, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, anunciou que o Governo elaborou um diploma para prevenir surtos de infecção causados pela bactéria Legionella, como os de Vila Franca de Xira e Lisboa, que prevê auditorias trienais e sanções acima dos 40 mil euros em caso de incumprimento.

A ideia, segundo o ministro, era ter uma nova legislação que reunisse os contributos de Governo e partidos.

A 1 de Março, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, propondo "um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a Legionella é capaz de proliferar e disseminar".

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros então divulgado, "os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais".

"Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza", lia-se na nota.

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