Informação do Fisco será utilizada no alargamento do cadastro florestal

Ministério da Administração Interna uma declaração conjunta entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e de um protocolo de cooperação entre a ANMP e a Autoritária Tributária.

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LUSA/PAULO NOVAIS

O acesso dos municípios a informação da Autoridade Tributária sobre proprietários de prédios rústicos será também aproveitado quando o projecto de cadastro florestal for alargado a todo o território, informou nesta sexta-feira o ministro da Administração Interna.

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, falava aos jornalistas após a assinatura de uma declaração conjunta entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e de um protocolo de cooperação entre a ANMP e a Autoritária Tributária (AT).

O protocolo permite aos municípios o acesso a informação, disponibilizada pela AT, sobre os proprietários de terrenos que não estejam limpos no prazo legal (nome, número de identificação fiscal e morada), bem como as várias características do prédio rústico em causa (tipo de árvore, fracção, área total do terreno, etc.).

Eduardo Cabrita classificou o acordo de "histórico", ao prever cooperação entre vários níveis de administração pública.

"Está a decorrer o projecto-piloto em dez municípios e esta informação é essencial para que os municípios sejam os grandes dinamizadores desta acção, futuramente, em todo o território nacional", sublinhou o ministro.

Já durante a cerimónia de assinatura do acordo e do protocolo, Eduardo Cabrita sinalizava que esta iniciativa permitia já preparar o alargamento do projecto-piloto do cadastro florestal.

Para além de ser importante nesse âmbito, o membro do Governo salientou que este acordo permite aos municípios terem mais informação "para o desenvolvimento das suas políticas de gestão de território também na área não urbana", sendo também um instrumento que dá cumprimento "à reforma florestal".

A informação que a AT vai disponibilizar às autarquias vai ser dada "no estrito respeito do sigilo fiscal", com as entidades envolvidas a comprometerem-se a utilizar a informação "exclusivamente para os fins a que se destina".

 

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