Anacom retoma processo da ficha simplificada nos contratos de telecomunicações

A ficha simplificada para os serviços de telecomunicações chegou a estar em vigor em 2016, mas a sua aplicação foi suspensa, a pedido dos operadores. O processo foi retomado e está na fase final, diz a Anacom.

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Bruno Lisita

O PS recomendou no final de Março ao Governo que “adopte as medidas necessárias para implementar” a ficha de informação simplificada (FIS) nos contratos de comunicações electrónicas.

Esta ficha simplificada (que estabelece a informação contratual e pré-contratual a prestar pelas empresas aos consumidores de forma padronizada, numa linguagem mais clara e acessível que facilitará a comparação das ofertas das empresas) chegou a estar regulamentada e em vigor em 2016, ainda no tempo da anterior administração da Anacom, presidida por Fátima Barros.

Contudo, a sua aplicação acabaria por ser suspensa “a pedido da Apritel por alegadas dificuldades práticas na implementação de algumas obrigações” daí decorrentes, explicou a entidade reguladora ao PÚBLICO. Isto apesar de os operadores terem tido oportunidade de se pronunciar antes de a primeira versão do regulamento ter sido aprovada. O processo foi entretanto retomado, acrescentou a Anacom.

Uma vez que esta é uma medida que está dentro das competências do regulador, no âmbito do seu poder regulamentar, o PÚBLICO questionou o PS (que está a fazer "uma avaliação à aplicação da Lei das Comunicações Electrónicas") sobre que tipo de intervenção pode o Governo ter num processo que cabe ao regulador conduzir. “Nas várias audiências realizadas concluímos que o processo não está concluído e que não está a ser fácil consensualizar a tal linguagem acessível para os consumidores”, adiantou Carlos Pereira. “[A recomendação ao Governo] é uma forma de nos juntarmos às preocupações sobre este tema”, disse o deputado do PS, acrescentando que “o Governo poderá sugerir à Anacom que avance com um processo que não é assim tão simples”.

A primeira versão do regulamento que aprovou a FIS foi publicado em Diário da República em Agosto de 2016 e previa que esta ficha fosse disponibilizada para cada oferta dirigida aos clientes no caso de novas adesões e sempre que houvesse alterações contratuais. O documento, que segundo a Anacom teria “entre quatro a cinco páginas”, deveria incluir dados como o número de canais (no caso do serviços de televisão), a velocidade disponível de Internet (upload e download), bem como as estimativas da velocidade.

Relativamente aos preços, as operadoras seriam obrigadas a detalhar o custo da instalação e da activação do serviço, bem como quaisquer “outros custos inerentes”, além de “especificar as informações dos custos mínimos mensais dos clientes”. A FIS também obrigava a explicitar a existência e duração de períodos de fidelização e as condições e encargos da cessação antecipada dos contratos, entre outros dados.

Tendo o processo voltado à casa de partida, criou-se um grupo de trabalho que reuniu a Anacom, a Apritel e a Deco, “para introduzir melhorias ao regulamento”, e o resultado foi um projecto de alteração que se encontra “em fase final de ultimação”, resumiu a Anacom.

Sublinhando que os operadores “apoiam a FIS desde início”, a Apritel adiantou ao PÚBLICO que a versão inicial do regulamento que a aprovou “continha, ainda, demasiada informação, levando a que, uma vez preenchida” esta ficha “pudesse ter quase duas dezenas de páginas”. Isto levou as empresas a solicitar, "proactivamente, à Anacom a criação de um grupo de trabalho".

Dizendo rever-se “plenamente nos objectivos de clareza e simplicidade da FIS” a associação que reúne os operadores diz que “aguarda, neste momento, retorno da Anacom às sugestões de melhoria” que apresentou.

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