Peculato e corrupção no topo da lista dos crimes comunicados ao Conselho de Prevenção da Corrupção

Gestão dos acessos informáticos, conflitos de interesses e atribuição de subsídios são algumas das áreas mais vulneráveis à ocorrência de crimes, segundo entidade que funciona junto do Tribunal de Contas.

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Vítor Caldeira é o presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção Daniel Rocha

O peculato e a corrupção são os crimes mais frequentes comunicados ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), uma entidade que funciona junto do Tribunal de Contas e cuja missão passa por sugerir medidas capazes de prevenir a corrupção. Até ao final do ano passado, esta entidade presidida pelo presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, recebeu 2001 comunicações de irregularidades, das quais 1725 se referiam a decisões judiciais e as restantes 276 a relatórios de auditoria.

A gestão dos acessos informáticos, particularmente quanto à garantia de confidencialidade de passwords, e a acumulação de funções e conflitos de interesse são dois dos domínios onde o CPC encontrou maiores fragilidades, a par de um deficiente controlo do exercício de poderes públicos delegados.

A gestão e manuseamento de verbas, sobretudo em áreas de tesouraria e de cobrança de taxas e emolumentos, foram outras das áreas de vulnerabilidade detectadas, a par da existência de definições “pouco claras” nos cadernos de encargos em procedimentos de contratação pública e na concessão de subsídios financeiros.

No mapeamento das áreas e factores de maior risco feito a partir das comunicações recebidas, o CPC concluiu que, dos 1725 reportes judiciais recebidos, foram colhidos elementos probatórios da ocorrência de crime em apenas 405 casos.

No caso do peculato, este surgiu maioritariamente associado aos crimes de falsificação de documento e abuso de poder, enquanto a corrupção surgiu mais associada à “participação económica em negócio e ao tráfico de influência”, como se lê no mapeamento do CPC do passado mês de Fevereiro, que acrescenta que as acções delituosas são maioritariamente praticadas "individualmente por funcionários de todos os níveis hierárquicos das estruturas de serviços”.

Quanto às entidades onde tais crimes ocorreram, destacam-se, na administração central, as forças e serviços de segurança, a par de várias entidades na área da Saúde, da Educação e dos Registos e Notariado e da Justiça. Somam, no seu conjunto, 41% dos casos. Na administração local (35% das queixas) preponderam os municípios e as juntas de freguesia, a par das empresas municipais e intermunicipais.

As áreas do ensino e dos exames de condução, das inspecções técnicas a veículos, os agentes de execução e administradores de falência e, por último, as instituições particulares de solidariedade social somam ainda cerca de 23% das comunicações recebidas pelo CPC.

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