Hospital de Famalicão recorreu de pagamento de 295 mil euros por parto negligente

Supremo Tribunal Administrativo duplicou o valor da indemnização fixada pela primeira instância. Criança nasceu em 1998 e viveu nove anos em deficiência profunda.

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Rui Gaudencio

O Centro Hospitalar do Médio Ave, em Vila Nova de Famalicão, “recorreu da forma possível” do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que o condenava a pagar uma indemnização de 295 mil euros por negligência num parto, adiantou fonte hospitalar.

À Lusa, a mesma fonte explicou que o caso “é já muito antigo” mas a actual administração daquela unidade hospitalar “recorreu da forma possível” da decisão daquele tribunal, que duplicou mesmo o valor da indemnização fixada pela primeira instância.

O parto que deu origem ao processo decorreu em 1998, tendo a criança, uma menina, morrido em 2007, depois de nove anos com uma “deficiência profunda”, segundo refere o acórdão, datado de 8 de Março, e cujo objecto de análise era “a apreciação e decisão, cabendo atribuir um valor ao bem ou bens jurídicos violados”. O acórdão lembra que o “sofrimento da menor durante os anos que viveu foi efectivamente muito elevado (vida vegetativa, alimentação por sonda, e sofrimento permanente)”.

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo validou em 20 mil euros os danos resultantes das lesões sofridas pela mãe, em 50 mil euros os danos sofridos pelos pais e os restantes 225 mil euros pelo sofrimento da menina.

A menina nasceu a 04 de Novembro de 1998, no Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, com o recurso a fórceps, em asfixia perinatal grave, tendo sido necessário proceder à sua reanimação. “A menor ao nascer apresentava lesões que se traduziram em encefalopatia hipóxido-isquémica grau III, em hipertonia global, em gastrite erosiva/esofagite grau II-III e em hipertensão arterial”, lê-se.

Segundo refere o texto do STA, aos 35 meses apresentava um peso de “pouco mais de quatro quilogramas, apenas cresceu três centímetros, não fala, não ouve, não vê, não anda” e “para se alimentar precisa de sondas pelo nariz porque não mastiga”.

O acórdão lembra a decisão da primeira instância, anterior à morte da criança, que salientava que seria “necessário estar junto dela [da menor], permanentemente, uma pessoa para lhe prestar os mais simples cuidados de higiene e outros” e que a criança “não crescerá com normalidade, não viverá uma infância e uma adolescência felizes, não casará, não terá filhos, sendo que será apenas, pela vida fora, alimentada, cuidada e acarinhada pelos seus pais enquanto viverem e posteriormente pelos seus irmãos”.

O texto refere ainda que “na sequência do trabalho de parto [a mãe] sofreu várias e graves hemorragias e teve de ser submetida a intervenções cirúrgicas urgentes” Assim, “tendo a menor falecido com a idade de 9 anos, consideramos adequado o montante de Euro 225.000,00” de indemnização a pagar pelo Hospital do Centro Hospitalar do Médio Ave.

 

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