Na “coutada do macho ibérico”, 30 anos depois*

Os juízes são preconceituosos? “Não são um grupo ungido pelo Espírito Santo”, responde a presidente do sindicato dos juízes. Do lado do Conselho Superior de Magistratura, lembra o vice-presidente, Mário Belo Morgado, o policiamento não pode levar a que haja “juízes com medo de escrever sentenças”. E por que é que estas prescindem do “avassalador dever de fundamentação” que convida ao disparate? Reflexões, a partir dos tribunais, a propósito das sentenças que provocam terramotos de indignação nas redes sociais

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Protegido durante anos pelo anonimato e pela autoridade da beca com que ditava sentenças, Neto de Moura entrou no olho do furacão quando, em Outubro do ano passado, viu amplificado em todos os órgãos de comunicação do país o acórdão em que, a partir de citações da Bíblia, desculpou a violência doméstica com o adultério da vítima. “O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.”

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Protegido durante anos pelo anonimato e pela autoridade da beca com que ditava sentenças, Neto de Moura entrou no olho do furacão quando, em Outubro do ano passado, viu amplificado em todos os órgãos de comunicação do país o acórdão em que, a partir de citações da Bíblia, desculpou a violência doméstica com o adultério da vítima. “O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.”

Apesar de recuar muitas décadas na sua lógica argumentativa, o acórdão fora escrito dias antes. E foi o bastante para sentar no banco dos réus um juiz que, no julgamento colectivo a que foi sujeito por via das redes sociais, o declarou sumariamente culpado. E não foi o único. Naquele mesmo mês, um colectivo de juízes do Tribunal de Viseu, presidido por Carlos Oliveira, absolvera um arguido acusado de violência doméstica por considerar não ser crível que uma mulher que se mostrou “moderna, consciente dos seus direitos, autónoma, não submissa, empregada e com salário próprio” se sujeitasse a ser batida pelo marido sem o denunciar. Um raciocínio que dir-se-ia decalcado a papel químico do apresentado pela juíza Joana Ferrer, que, no julgamento por violência doméstica que opôs Manuel Maria Carrilho e a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães, absolveu o ex-ministro por, entre outras coisas, considerar pouco plausível que uma mulher destemida e dona da sua vontade tenha continuado com o marido que a agredia em vez de se proteger a si e aos filhos.

No primeiro caso, o terramoto mediático foi de tal magnitude que o Conselho Superior de Magistratura (CSM) instaurou um processo disciplinar contra Neto de Moura, cujo desfecho ainda está por decidir. O segundo também foi alvo de queixa ao órgão do Estado responsável pelo exercício da acção disciplinar sobre os juízes. Mas, neste caso, a queixa foi arquivada. Relativamente a outras sentenças, como, por exemplo, a da juíza de Felgueiras que, em 2008, vaticinou numa sentença que os ciganos são “pessoas malvistas socialmente, marginais, traiçoeiras” e “integralmente subsidiodependentes” do Estado, jornais e redes sociais ficaram sozinhos a matutar o quanto terá evoluído a justiça portuguesa desde que, em 1989, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça concluiu, a propósito da violação de duas turistas, que aquelas “muito contribuíram para a sua realização”. Porquê? “As duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado ‘macho ibérico’”, fundamentaram os juízes.

Juízes sem medo

Quase 30 anos e muitas sentenças deste teor depois, por que é que não há mais magistrados a serem admoestados pelo respectivo órgão disciplinar? Às perguntas do PÚBLICO sobre a existência de penas ou advertências aplicadas a magistrados por causa do recurso a linguagem tida como imprópria, eivada de preconceito ou tradutora da persistência de pré-juízos desconformes com a lei nas respectivas decisões, o CSM aludiu apenas a uma pena de advertência aplicada, em Novembro de 2014, a um juiz que, a propósito da aplicação do Acordo Ortográfico num relatório da Direcção-Geral da Reinserção Social e Serviços Prisionais utilizou uma linguagem “desnecessária, injustificada e indesejável, designadamente ‘desconhecimento das leis que nos regem’ e ‘incapacidade de leitura’”. Este caso também tinha saltado para as páginas dos jornais. Em causa estava o facto de o juiz Rui Teixeira ter recusado um relatório daquele serviço por estar escrito de acordo com as normas do novo Acordo Ortográfico, ameaçando-o de multa se tal não fosse feito. No despacho que lhe valeu o processo disciplinar, escrevia Rui Teixeira: “Nos tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso.”

Para o vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado, casos como os descritos são “absolutamente excepcionais”. Num país em que “são produzidas todos os anos quase um milhão de sentenças”, aduz aquele responsável, “o CSM não pode andar com uma lupa a escrutinar a linguagem dos juízes”. Quando este organismo “tem conhecimento de situações anómalas, age, mas age quando entende que se justifica agir”, acrescenta, para reforçar: “Não basta que numa notícia de jornal se entenda que foram ultrapassados os limites.” Logo, se não houve mais sanções aplicada a juízes, foi porque “o CSM entendeu que não se justificou”. Esta equidistância insere-se no respeito pela independência dos magistrados e numa preocupação que o vice-presidente do CSM aponta como fundamental: “Temos de conjugar rigor com flexibilidade. Não queremos juízes pressionados e com medo no momento em que vão escrever as suas sentenças.”

Sem medo, portanto, a não ser pelo eventual desconforto provocado pela pressão mediática, os juízes portugueses continuam a ser preconceituosos, como considerou a relatora da ONU, Gabriela Knaul, quando, em 2015, veio a Portugal analisar a independência do poder judicial? “Não sabemos o que isto representa no universo das milhares de decisões que são tomadas todos os anos”, introduz Conceição Gomes, coordenadora executiva do Observatório Permanente da Justiça, para lembrar que o desembargador Neto de Moura, que se limitou a confirmar a decisão do tribunal de primeira instância, pecou pelo recurso a uma linguagem “sexista e desqualificante”, quando podia “ter chegado à mesma conclusão se se limitasse a invocar como atenuante a perturbação psicológica do arguido dado o comportamento da mulher”.

Diferente é o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, em Outubro de 2014, reduziu de 172 mil para 111 mil euros o valor da compensação que a Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, tinha de pagar a uma mulher que ficou impedida de ter relações sexuais com normalidade depois de ali ter sido operada. Um dos argumentos invocados pelos juízes foi que a doente “já tinha 50 anos e dois filhos” e estava “numa idade em que a sexualidade já não tem a importância que assume em idades mais jovens”. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem discordou e considerou que a decisão se baseou “em estereótipos de género ligados ao papel subalterno da mulher e à sua função procriadora”. Para Conceição Gomes, este segundo caso levanta a questão de saber até que ponto as decisões judiciais são, muito além da linguagem a que possam recorrer, “influenciadas pela perspectiva cultural, política e sociológica”.

Contra o silêncio das vítimas

Nos tribunais, como na sociedade, as mulheres são um dos principais alvos de preconceitos. “Em muitas sentenças judiciais percebe-se, de forma subtil ou mais evidente, uma legitimação relativamente ao poder de disciplina que os homens têm sobre as mulheres quando elas transgridem os seus papéis tradicionais”, acusa Isabel Ventura, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica, onde coordena o seminário de mestrado Direito e Género: o Caso dos Crimes Sexuais. Conceição Gomes, que dirigiu uma equipa que comparou 500 decisões judiciais relacionadas com o crime de violência doméstica, num estudo apresentado em 2016, concorda e acrescenta que subsiste nos tribunais portugueses uma “cultura de tolerância muito forte” relativamente à violência exercida contra mulheres no espaço doméstico: “Isso traduz-se nas decisões de suspensão das penas de prisão e na procura de atenuantes e desculpantes.”

A tese não é consensual. Um juiz do Supremo Tribunal que preferiu não ser identificado admite que, não sendo os tribunais “torres de marfim”, os juízes são contaminados pela persistência dos valores sociais vigentes. Mas sustenta que Portugal está “desde os anos de 1990 numa verdadeira cavalgada contra a violência doméstica”. E que a principal explicação para a alegada “mão leve” dos tribunais para com os agressores são o medo e o silêncio das vítimas. “A lei impõe ao juiz, sob pena de nulidade, que informe a vítima de que não é obrigada a prestar depoimento relativamente aos factos de que é vítima. E, naquele teatro próprio do julgamento, com aquelas figuras todas vestidas de escuro, muitas não falam. E por causa disso não se faz prova. Se o legislador está preocupado com a natureza do crime, que é de facto grave, por que é que não excepciona a possibilidade de a vítima poder não prestar declarações?! Isso ajudaria a fazer prova, mais ainda porque se a esposa não depõe contra o agressor muitas testemunhas também não depõem”, concorda o procurador-geral adjunto do Tribunal da Relação de Guimarães, Vítor Guimarães.

Sobre a alegada condescendência dos tribunais para com os agressores conjugais, Vítor Guimarães considera ainda que “em rigor, a forma de responder às pretensões comunitárias era pura e simplesmente não exigir qualquer outra prova que não fosse o que a vítima dizia”. E que não pode ser assim: “Isto de punir alguém com pena de prisão — que alguns até gostariam que fosse de morte — não é fácil. É uma medida sujeita a recursos, as decisões são escrutinadas e passadas a pente fino por toda a gente, são vidas que são tornadas públicas e postas à disposição dos jornalistas. E há critérios: se o arguido é primário, se está inserido e tem uma vida organizada…”

A presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuela Paupério, também não esconde a irritação quando lhe falam da “falta de sensibilidade dos juízes” aplicada à violência doméstica. “Não é falta de sensibilidade: é falta de prova! Queriam que o juiz não fosse isento? Que não estivesse equidistante da vítima e do arguido? Se eu entro num julgamento já condoída da vítima, estou a pôr em causa o princípio da presunção da inocência!”, indigna-se a também desembargadora na Relação do Porto, para sublinhar que se os juízes optam mais pelas penas de prisão suspensa “é porque acham que no caso vai ser suficiente, porque a maior parte destas coisas acontece a pessoas que são primárias, em ambiente familiar”, isto é, “que não cumprem os critérios para a pena de prisão efectiva”.

A partir doutro ponto da sala de audiências, o advogado da área criminal Pedro Carvalho nota evoluções. Porém, nem sempre positivas. “Em relação a um cidadão de etnia cigana, costumava dizer-se que o ónus da prova invertia-se: ele é que tinha de provar que não cometeu o crime. Com a nova geração de juízes, isto esbateu-se, ainda subsistem alguns laivos de preconceitos quer contra os ciganos quer contra os toxicodependentes, em relação aos quais se sentiu durante muitos anos que a exigência probatória para condenação era menos exigente.” Quanto à violência doméstica, Pedro Carvalho considera que se começa a sentir igualmente “quase uma inversão de prova”, que leva a que “compita aos hipotéticos agressores provar a sua inocência”. “A sensação que tenho é a de que os tribunais estão a aplicar muitas mais penas de prisão preventiva a alegados agressores. Não necessariamente para protegerem a alegada vítima, mas para se autoprotegerem do risco de, algo correndo mal, lhes ser apontado o dedo.”

A “avassaladora” fundamentação

Voltando aos polémicos acórdãos como o de Neto de Moura, a desembargadora Manuela Paupério sustenta que “o clamor de indignação” ignorou muitas questões técnicas. “O enquadramento histórico que ele fez não acrescentou nada à decisão, mas era factual e historicamente verdade, por muito que nos custe e lutemos para que essa realidade mude.” De Neto de Moura, como de todos os magistrados, “o que se espera é que faça o seu trabalho o mais técnico e limpo possível de considerações morais”. Mas os juízes não constituem “um grupo ungido pelo Espírito Santo”. Erram e por isso é que “as suas decisões são tão escrutinadas nos vários níveis de controlo”. Acórdãos como este “não são representativos do estado da arte nem justificam os julgamentos apressados”, com “toda a gente a dizer tudo e um par de botas e a achar que está em melhores condições do que um juiz para fazer um julgamento”, sustenta Paupério.

O procurador Vítor Guimarães acrescenta argumentos novos que ajudam a contextualizar o recurso a linguagem daquele tipo. “As sentenças começaram a reclamar uma avassaladora fundamentação, o que torna a sua redacção em exercícios ociosos que obrigam a citar todos os professores vivos e mortos para explicar por que é que aquele indivíduo leva 60 dias de multa e não 30”, critica, para lembrar que, “quem não fizer isso, é considerado menos capaz, ligeiro, menos competente”. E corre um risco acrescido de ver a sentença acusada de nulidade por falta de fundamentação. “No início da minha carreira, para um julgamento sumário de condução, bastavam duas folhas. Hoje, qualquer julgamento deste tipo tem no mínimo 25 páginas: tem de explicar os factos, por que é que o juiz se convenceu de que os factos são aqueles e não outros, o que é a carta, quem tem e quem pode ter, e depois para que servem as penas, os critérios da medida da pena. São coisas completamente torturantes e a fundamentação exigida pelo legislador pode levar a que, num dia menos feliz, e entre dezenas ou centenas de acórdãos, se vá buscar argumentos menos conseguidos.” O que é apontado como preconceito — sustenta — “resulta muitas vezes dessa avassaladora necessidade de fundamentação”, reforça. Solução possível: “Por exemplo, reduzir as alegações de um recurso até um máximo de dez mil caracteres.”

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Sibila Lind

Monólogos e bocejos

A existência de acórdãos deste tipo justificaria alterações na formação dos magistrados? “Obviamente”, responde Conceição Gomes. “Os currículos das faculdades de Direito continuam a ter uma formação técnico-jurídica clássica, como há 20 ou 30 anos. E, além do direito penal, civil, comercial, importava garantir formação para os novos direitos: para os princípios da igualdade, da importância da dignidade do ser humano. As fronteiras do direito continuam muito marginalizadas, apesar de algum esforço que tem sido feito pelo Centro de Estudos Judiciários [CEJ]”, acrescenta a investigadora, acusando a ausência na classe “de uma cultura de aprendizagem e de abertura”. E sem “esse grande investimento político na formação dos magistrados”, conclui, “os tribunais não conseguirão andar à frente do seu tempo e ser os incisivos agentes de mudança que deveriam ser”.

Porque “as leis mudam a uma velocidade vertiginosa”, a desembargadora Manuela Paupério concorda que “há falhas, sobretudo na formação ao longo da vida” dos magistrados. “O CEJ vai fazendo algumas acções de formação mas devia haver mais”, acrescenta. Por outro lado, os juízes agora só podem inscrever-se em três acções de formação por ano. “Compreendo que a limitação advenha de constrangimentos económicos, mas acho mal. Os juízes deviam poder inscrever-se nas acções de formação que lhes interessassem sem prejudicarem o seu trabalho.” A ausência de formação para os desembargadores é outra das falhas. “Enquanto na primeira instância os juízes, até para progredirem, têm de fazer estas acções de formação, nos tribunais superiores essa exigência deixa de existir”, censura Paupério.

O modelo em que assenta a pouca formação contínua existente está também errado, na óptica do procurador Vítor Guimarães, que diz duvidar da sua produtividade. “As acções de formação são baseadas na conferência e no colóquio. Há um orador que enceta um monólogo, expositivo e teórico, e, tudo espremido, não se retira nada dali a não ser alguns bocejos pós-almoço e, eventualmente, a possibilidade de as pessoas se encontrarem, com tudo o que isso tem de bom”, descreve. Acresce, como factor dissuasivo de uma maior participação nestas acções, que o trabalho dos juízes se acumula para o dia seguinte. “Se forem 50 juízes a uma acção de formação, são 50 dias de trabalho que vão ao ar e os processos não param de entrar.” Em nome de uma maior eficácia, o procurador-geral adjunto no Tribunal da Relação de Guimarães preconiza acções de formação que sigam a lógica dos workshops, isto é, baseadas na análise de casos. “Alguém que sentasse as pessoas à volta de uma mesa, com uma sentença e que dissesse: ‘Eu decidi assim. O que acham?’”

Uma formação que, já agora, assegurasse que todos os juízes estão familiarizados com “todos os instrumentos internacionais que Portugal ratificou e que obrigam os tribunais”, sugere, por seu turno, Isabel Ventura. Para esta docente e investigadora, continua a haver falhas na aplicação de convenções juridicamente vinculantes como a de Istambul (destinada a combater a violência doméstica e contra as mulheres) e a de Lanzarote (que obriga os Estados a criminalizar todas as formas de abuso sexual de crianças e aponta formas de o combater).

Além do modelo e dos conteúdos formativos, uma maior eficácia dos julgadores reclama outras mudanças urgentes. Num cenário em que, como aponta Vítor Guimarães, os juízes se “subdividem em tarefas que vão desde a condução sob efeito de álcool ao roubo de capoeiras, passando pelos crimes fiscais, pela violência doméstica e pelos abusos sexuais”, é “pouco realista”, sugere a investigadora, pretender que um juiz “esteja informado acerca de tudo, do mundo inteiro”.

Logo, e porque “é preocupante que pessoas que citam a Bíblia ou que reproduzem discursos estereotipados acerca do que é uma boa vítima julguem casos de violência doméstica”, Ventura defende a criação de tribunais especializados em crimes violentos como um passo “fundamental” em direcção a uma maior eficácia da justiça. “Há quem defenda que se deveria criar tribunais especializados em crimes de género, mas eu diria que teria de ser em crimes violentos, onde cabe também a violência de género.” Isto porque, como acrescenta a especialista, há exigências comuns, como a necessidade de garantir que vítimas e agressores não se cruzam nos espaços dos tribunais. “Isto implicaria fazer mudanças arquitectónicas nalguns tribunais, porque o respeito pelos direitos humanos das vítimas também passa por aqui: por garantir que as vítimas não partilhem a sala de espera com os agressores, numa proximidade que pode ser constrangedora, violenta e até ameaçadora.”

*título inspirado no blogue Pombal do Marquês