Instituto de Formação Bancária vai certificar funcionários no crédito à habitação

Exigência de maior formação dos bancários, imposta por directiva comunitária, pretende defender clientes particulares.

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Habitualmente, a compra de casa representa o maior encargo financeiro das famílias. Diogo Baptista

O Instituto de Formação Bancária é a primeira entidade autorizada a conferir certificação profissional aos trabalhadores das instituições de crédito envolvidos na concessão de crédito hipotecário e aos intermediários de crédito. A certificação no domínio do crédito à habitação é uma exigência de legislação comunitária em vigor desde Janeiro deste ano e pretende garantir que os funcionários tenham a formação adequada nesse domínio.

O Instituto de Formação Bancária, que pertence à Associação Portuguesa de Bancos, já garantiu a formação de mais de 20 mil funcionários no âmbito da DMIF II, outra directiva comunitária sobre a actividade financeira, que está em fase de transposição.

Em nota divulgada nesta quarta-feira, o Banco de Portugal (BdP) lembra que as entidades formadoras que obtiverem a certificação do Banco de Portugal são de imediato integradas na lista divulgada no seu portal. Os respectivos conteúdos das formações que conferem certificação profissional foram inseridos no Catálogo Nacional de Qualificações, no passado dia 15 de Março, integrando os referenciais de formação de “Técnico de Banca e Seguros”, “Técnico Comercial” e “Técnico/a Vendas”.

“A certificação profissional permite aos trabalhadores das instituições de crédito envolvidos no processo de concessão de crédito hipotecário e aos intermediários de crédito demonstrar que possuem um nível adequado de conhecimentos e competências para desenvolver as respectivas actividades”, refere a nota do regulador.

A obtenção de certificação pelos trabalhadores das instituições e intermediários de crédito depende da conclusão de uma formação com duração mínima de 25 horas.

A formação incidirá sobre a “comercialização de crédito hipotecário”, no caso dos trabalhadores das instituições bancárias afectas a essa área, e sobre “intermediação de crédito, comercialização de crédito hipotecário e/ou comercialização de crédito aos consumidores, no caso dos intermediários de crédito”.

A legislação em vigor permite que, até Março de 2019, os funcionários com mais de três anos de experiência no crédito à habitação fiquem isentos da necessidade de certificação. Os que têm menos tempo de serviços na área deverão, assim, ter prioridade na formação.

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