TEM pede reunião entre comissão política do CDS e deputados para discutir lei da paridade

Tendência do CDS considera proposta de lei da paridade totalitária e anti-democrática.

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Lei "é um espartilho à liberdade dos partidos", diz Abel Matos Santos Miguel Manso

A Tendência Esperança em Movimento (TEM) do CDS pediu esta terça-feira uma reunião urgente da Comissão Política com o grupo parlamentar centrista para discutir a proposta de lei da paridade, que considera "anti-democrática", ao ingerir-se na organização interna dos partidos.

"Consideramos que este é um assunto tão importante para o funcionamento do sistema político e da liberdade dos partidos que é fundamental que a Comissão Política Nacional do CDS reúna, urgentemente, em conjunto com o grupo parlamentar para apreciar o assunto e decidir a posição a tomar", anunciou a TEM, em comunicado.

Em declarações à Lusa, o porta-voz da TEM, Abel Matos Santos, que tem assento na comissão política, defendeu que se trata de uma proposta "totalitária, antidemocrática" o diploma que sobe de 33,3% para 40% a percentagem mínima de representação de cada um dos sexos nas listas eleitorais, e altera o regime sancionatório, propondo a rejeição "de toda a lista" que não cumpra os critérios de paridade.

A presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, disse à Lusa a 14 de Março que votará a favor de uma nova lei da paridade, mesmo que não seja a posição maioritária no partido, avançando que deverá haver liberdade de voto no grupo parlamentar.

Abel Matos Santos sublinha que "o CDS sempre foi contra" a existência de quotas, reconhece que é uma posição próxima à do PCP, que "está a pensar bem" nesta matéria, e diz que quem mudou é "o outro CDS".

"As posições da TEM e do PCP não se juntam. Quem se junta é o outro CDS e o BE", declarou, argumentando que a proposta de lei é "um espartilho à liberdade dos partidos".

Para a tendência democrata-cristã do CDS, a participação das mulheres "deve ser aquela que a própria dinâmica social e dos partidos gere".

"Pode ser até mais de 75%, desde que seja por livre escolha interna dos partidos, de acordo com os seus próprios mecanismos regulamentares e estatutários, traduzindo a dinâmica local, regional e nacional. O CDS já teve na sua história listas autárquicas só com mulheres, o que passou a ser ilegal", sustentam, no comunicado.

A TEM considera que "enquanto a lei em vigor, fixando a regra de quotas de 33%, constitui um estímulo suficiente e está contida em proporções ainda aceitáveis, a nova lei, ao ampliar a imposição para os 40%, mudar as regras de ordenação, alterar as regras de substituição e agravar o regime de penalização, invade grosseiramente a esfera privada de decisão dos partidos e, portanto, lesa gravemente o espaço de liberdade e autodeterminação das forças políticas".

De acordo com a proposta de lei do Governo que deu entrada no Parlamento, alterando a lei da paridade aprovada em 2006, sobe de 33,3% para 40% a percentagem mínima de representação de cada um dos sexos nas listas eleitorais à Assembleia da República, autarquias e parlamento europeu.

O critério da paridade passa a aplicar-se aos vogais das juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas das autarquias locais e da Assembleia da República.

O diploma introduz uma novidade face à lei de 2006 ao estabelecer que, em caso de substituição de um eleito, o mandato "é conferido a um candidato do mesmo sexo da respectiva lista" e não pelo eleito imediatamente a seguir.

Na "falta de candidato do mesmo sexo na lista, o mandato é conferido ao primeiro candidato não eleito da lista", prevê o diploma.

A proposta altera o regime sancionatório para as listas que não cumpram o critério da paridade, propondo a rejeição "de toda a lista".

Actualmente, as listas que não corrijam o mínimo de 33,3% de um dos sexos sofrem uma redução na subvenção pública a que têm direito para as despesas eleitorais.

O diploma altera ainda o critério de ordenação nas listas, propondo que os dois primeiros lugares sejam ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos consecutivamente nos restantes lugares.

 

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