Aprovação garantida para equilíbrio de género na administração pública

PS, PSD, BE e parte do CDS deverão votar a favor da introdução de 40% de limite mínimo de representação por género.

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As alterações à Lei da Paridade irão aumentar a presença de mulheres no Parlamento já a partir de 2019 Nuno Ferreira Santos

A proposta de lei do Governo que introduz critérios de paridade de género para que haja uma “representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública” deverá ser aprovada no Parlamento. O PÚBLICO sabe que ela terá o voto favorável do PSD, além do BE e do PS. Por sua vez, o CDS dará liberdade de voto e a presidente do partido, Assunção Cristas, declarou ao PÚBLICO que votará a favor.

A deputada do BE Sandra Cunha salientou que a proposta de lei ainda não foi analisada em pormenor pelo partido, mas não deixou de afirmar que esta medida agora apresentada pelo Governo no Parlamento vai ao encontro dos conteúdos já apresentados pelo seu partido em projecto de lei anterior.

Já o PCP ainda não decidiu sobre como vai votar, explicou ao PÚBLICO a deputada Rita Rato, reconhecendo que o PCP se tem oposto a todas as leis que introduzem critérios de paridade por género. Em relação à administração pública, Rita Rato sublinha que “as mulheres são a maioria” neste sector, pelo que “importa perceber porque elas não ascendem ao topo e estão sub-representadas”. A deputada do PCP concluiu afirmando que, “do ponto de vista simbólico, as quotas podem fazer efeito, mas o problema é estrutural”. E concluiu: “Temos dúvidas profundas que a imposição de quotas resolva, se se mantiverem as questões estruturais.”

Nulidade das nomeações

Quando os novos critérios de paridade de género não forem cumpridos, a penalização é a nulidade das nomeações ou a rejeição das listas de candidatura. De acordo com a proposta de lei a que o PÚBLICO teve acesso e que será defendida no Parlamento pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, os novos critérios de paridade de género — com o limite mínimo de 40% por género — aplicam-se “ao pessoal dirigente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa”.

Igualmente abrangidas pelas novas regras são as “administrações regionais autónomas dos Açores e da Madeira”, sendo que, nestes casos, será publicado “diploma legislativo regional” que as “adapte às especificidades orgânicas do pessoal dirigente da respectiva administração regional”. A nova lei também será aplicada “ao pessoal dirigente das câmaras municipais”. De fora desta legislação fica “o sector público empresarial”, já que foi alvo de legislação própria sobre paridade de género aprovada já pela Assembleia da República e cuja regulamentação está prometida pelo Governo para o fim do primeiro semestre deste ano.

A lei estabelece ainda que no caso de “órgãos colegiais electivos, as listas de candidatura” devem ser ordenadas da seguinte forma: “os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo” e “não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos”.

Recomendação à Cresap

A lei tem em conta a realização de concurso para os cargos dirigentes da administração pública que são geridos pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap). E determina que a Cresap deve ter “em conta o objectivo da representação equilibrada de homens e de mulheres na composição da lista de candidatos para provimento no cargo enviada ao Governo”. Acrescenta no entanto o diploma que “a Cresap fica dispensada de observar” o respeito pela paridade de género “quando o conjunto de candidatos, seleccionados em função das suas competências, aptidões, experiência e formação legalmente exigíveis, não o permitir”.

Afirma ainda a proposta de lei que os membros do Governo devem promover a “designação de pessoal dirigente que contribua para uma representação equilibrada de homens e de mulheres sempre que a mesma não se verifique na respectiva área governativa e a lista de candidatos apresentada pela Cresap o permita”. Também na eleição dos “órgãos colegiais deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais” deve ser cumprida esta regra.

Já nas instituições de ensino superior públicas, a lei determina que “a proporção de pessoas de cada sexo não pode ser inferior a 40% nas listas apresentadas para a eleição de membros dos órgãos colegiais de governo e de gestão”. Uma regra que é extensível aos “conselhos de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos conselhos de curadores das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional”.

A lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação em Diário da República, cabendo a fiscalização do seu cumprimento à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, que terá de elaborar um relatório anual sobre a sua execução. A verificação da aplicação da lei compete também em alguns aspectos à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. As novas regras não se aplicam a mandatos em curso nem aos concursos já iniciados na Cresap à data da entrada em vigor da lei. Mas serão aplicadas em definitivo a partir de 1 de Janeiro de 2019.

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