Ex-chefe dos CTT condenada por burlar clientes em 104 mil euros

A responsável foi condenada por um crime de abuso de confiança qualificado, e por outro de falsificação, ambos na forma continuada.

Foto
A arguida trabalhou 15 anos nos correios e foi despedida em Setembro de 2014 na sequência de um processo disciplinar SEBASTIAO ALMEIDA

O Tribunal de Aveiro condenou nesta quarta-feira a quatro anos de prisão, com pena suspensa, uma antiga chefe dos CTT por se ter apropriado de 104 mil euros que recebeu de clientes para aplicar em produtos financeiros. Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provados todos os factos que constavam da acusação.

A mulher, de 46 anos, foi condenada a três anos e meio de prisão, por um crime de abuso de confiança qualificado, e a um ano e meio, por outro de falsificação, ambos na forma continuada. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos. A suspensão da pena ficou condicionada à obrigação de a arguida pagar 38 mil euros aos CTT, correspondendo a metade do valor que era reclamado no pedido cível, e 12.212 euros a uma cliente que não foi ressarcida pela empresa.

O juiz reconheceu que a reparação dos prejuízos causados implicará um "grande esforço, um grande empenho e uma grande dedicação" para arguida, que se encontra em insolvência. "Estamos mesmo convencidos de que é difícil, mas não poderá deixar de fazer esse grande sacrifício", disse o magistrado, fazendo votos para que a vida lhe corra bem para "obter rendimentos para poder reparar o mal".

A arguida, que chegou a devolver cerca de 22 mil euros, confessou os factos, alegando que foi obrigada, em "total desespero e sem alternativas", a ter este comportamento ilícito, por causa do então companheiro que contraiu várias dívidas. Segundo a acusação, os factos ocorreram entre Junho de 2011 e Abril de 2014. Durante este período, indica a acusação dada como provada, a arguida, que exerceu as funções de gestora interina da loja dos CTT da Palhaça e de Ílhavo, terá recebido várias quantias em dinheiro que lhe foram entregues pelos clientes ou provenientes de resgates por estes efectuados para investir em aplicações financeiras comercializadas pelos CTT.

No entanto, ao invés de subscrever tais produtos e de entregar o dinheiro aos CTT, a arguida manteve o dinheiro na sua posse e utilizou-o em proveito próprio. No total terão sido lesadas 13 pessoas, a maioria das quais idosa. Um dos clientes lesados foi uma mulher com deficiência mental que ficou sem 25 mil euros. O caso foi descoberto quando alguns clientes tentaram resgatar o dinheiro. A mulher, que trabalhou nos Correios durante 15 anos, veio a ser despedida em Setembro de 2014, na sequência de um processo disciplinar.

Sugerir correcção
Comentar