Panteão só para eventos culturais

Mosteiro da Batalha continuará a poder acolher jantares, mas apenas num dos claustros; nos Jerónimos, apenas cocktails, além de eventos culturais. Ambos passam também a ter estatuto de panteão nacional.

Foto
Panteão Nacional Bruno Lisita

A nova legislação era já conhecida nas suas linhas essenciais desde o final do ano passado; mas ganhou agora o estatuto de lei com a publicação, esta quarta-feira, em Diário da República, do novo Regulamento de Cedência de Espaços patrimoniais dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) para a realização de refeições e cocktails, de eventos culturais, sociais, académicos ou de outra natureza.

O tema, recorde-se, animou o debate público e político em Novembro passado, na sequência da notícia da realização de um jantar no Panteão Nacional com duas centenas de CEO de empresas e startups que tinham participado na Web Summit, em Lisboa.

De imediato, o primeiro-ministro António Costa considerou “absolutamente indigna” a utilização daquele monumento para esse fim, e o titular da pasta da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, prometeu alterar a legislação que a tinha permitido.

A decisão está agora vertida na Lei n.º 14/2016, de 9 de Julho, que atribui o estatuto de Panteão Nacional também aos mosteiros dos Jerónimos e da Batalha, cuja utilização está agora mais restringida do que na versão do despacho anterior, de 2014. A DGPC – diz o comunicado que anuncia a publicação do novo regulamento – “vem assim responder à necessidade de actualizar as regras aplicáveis face a essa recente realidade, combinada com a experiência dos últimos anos”.

Assim, no Panteão Nacional propriamente dito, deixa de ser possível realizar jantares ou cocktails, e os seus diferentes espaços só poderão acolher eventos culturais, como o lançamento de livros ou concertos eruditos. Os preços foram também revistos e aumentados em relação à tabela anterior, custando o acesso aos lugares do Panteão entre mil e cinco mil euros.

Já os Jerónimos e a Batalha – e contrariamente àquilo que inicialmente tinha sido prometido pelo ministro da Cultura – vão continuar a poder receber cocktails, no caso do primeiro, mas apenas no claustro (o aluguer custará 7.500 euros); na Batalha estão autorizados cocktails e jantares, mas só no Claustro D. Afonso V (preços a oscilar entre os 1500 e os três mil euros). A este recuo, no caso deste monumento, não terá sido estranha a posição crítica do presidente da Câmara da Batalha, Paulo Baptista dos Santos, que considerou essa medida “um disparate do tamanho do mosteiro”.

No resto do conjunto dos 24 monumentos, palácios e museus que estão na dependência da DGPC, o novo regulamento actualiza os preços e as lotações máximas para cada lugar. E aquele que oferece mais espaços à procura, pública ou privada, continua a ser o Convento de Cristo, em Tomar – que em Junho do ano passado foi igualmente tema de polémica por via da sua utilização para a rodagem de um filme de Terry ‘Monty Python’ Gillian –, com 19 possibilidades de utilização. Jantares, apenas no Refeitório dos Frades e na Sala das Talhas, com preços que vão dos 250 aos oito mil euros.

Já o Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, outro dos monumentos mais procurados para o efeito, vai continuar a poder acolher eventos diversos, com preços que vão dos 2500 aos dez mil euros.

À luz da nova regulamentação da cedência destes espaços, continua a competir ao director-geral do património “decidir, após parecer fundamentado do serviço dependente, da oportunidade e interesse da cedência de espaços, bem como das condições a aplicar”.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários