Prazo para reclamar de algumas despesas do IRS termina nesta quinta-feira

Reclamação abrange apenas as despesas gerais familiares e despesas com benefício por exigência de factura.

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A entrega do IRS começa a 1 de Abril e termina a 31 de Maio Adriano Miranda

Os contribuintes têm até ao final desta quinta-feira, 15 de Março, para apresentarem uma reclamação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se verificarem que o valor assumido pelas Finanças para algumas despesas de IRS está incorrecto.

Há dois momentos em que os contribuintes podem actuar, consoante o tipo de despesas em causa. Agora poderão apresentar uma reclamação se verificarem que os valores assumidos nas despesas gerais familiares ou nas facturas pedidas com NIF por causa benefício fiscal não estão bem contabilizados (documentos dos gastos nos restaurantes, nos cabeleireiros ou nas oficinas de reparação de automóveis, por exemplo).

A possibilidade de reclamar até 15 de Março diz respeito apenas e só a estes dois tipos de despesas. Depois, há um segundo momento em que a pessoa pode indicar manualmente o valor das despesas se ele não estiver correcto. Será possível fazê-lo no momento da entrega da declaração (em Abril e Maio), mas aí isso já só será possível relativamente a quatro grupos de despesas: saúde, educação, encargos com imóveis e despesas com lares.

Neste momento, o que existe desde 1 de Março até esta quinta-feira, dia 15, é a possibilidade de reclamar por causa das outras despesas (não confundir com a outro procedimento, cujo prazo já terminou há um mês, de ir ao E-Factura validar as facturas). O que está em causa é a apresentação de uma reclamação graciosa. No Portal das Finanças não é totalmente imediato como chegar até esse campo para reclamar. Mesmo na área pessoal de cada contribuinte onde é possível consultar o total das deduções à colecta (organizados por cores em seis grupos) não existe um link directo para a área das reclamações.

Uma forma mais fácil e directa de chegar até lá poderá ser através de uma pesquisa no site pela expressão “Contencioso Administrativo” (pesquisar sem as aspas). Clicando na primeira hipótese entra-se na página do “Contencioso Judicial e Administrativo” e, aí, uma das opções elencadas é a possibilidade de “Entregar Despesas para Dedução à Coleta”.

Mais tarde, dentro de poucas semanas, chegará o momento da entrega do IRS, que decorre de 1 de Abril a 31 de Maio, em simultâneo para todos os contribuintes independentemente do tipo de rendimentos que recebem.

Nessa altura, a pessoa poderá sempre declarar o valor daquelas despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e com lares no quadro 6C do anexo H. O fisco já tem pré-preenchidas as despesas com base nos valores que lhe foram comunicados e por isso basta alterar as que considera incorrectas. As Finanças alertavam num comunicado recente que os contribuintes, verificando valores diferentes, deviam inscrever nesse quadro “todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com excepção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar”.

Este ano haverá mais contribuintes abrangidos pelo IRS Automático (um método de entrega mais ágil), em que a pessoa entrega o IRS validando a declaração proposta pelo fisco (já preenchida). Caso não concorde com os pressupostos assumidos ao verificar que há dados incorrectos, poderá entregar a declaração nos termos gerais (podendo aí alterar as tais despesas de saúde e educação).

A medida do IRS Automático chega este ano pela primeira vez a quem tem filhos (mas não para todos porque é preciso cumprir uma série de especificidades, como por exemplo não pagar pensões de alimentos). De fora continuam os casos dos contribuintes passam recibos verdes.

A declaração do IRS a entregar este ano (relativo a 2017) vai ter uma novidade – um campo específico para os pais separados com guarda conjunta dos filhos indicarem se as crianças têm ou não residência alternada, segundo o que ficou estabelecido na regulação do exercício das responsabilidades parentais (em vigor em 31 de Dezembro de 2017).

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