Propostas para o aumento do tempo útil de jogo

Já várias vezes esta época fui “obrigado” a escrever sobre o tempo adicional que os árbitros devem acrescentar ao jogo para compensar perdas de tempo.

Hoje, o tema será o mesmo. Não irei, no entanto, debruçar-me sobre algum caso em particular. O que está em discussão, não só em Portugal, é o que pode ser feito para aumentar o tempo útil de jogo.

A FIFA e o International Board criaram um grupo de trabalho, constituído por técnicos de arbitragem e outras pessoas ligadas ao futebol, para reflectir sobre algumas problemáticas do futebol actual e quais as soluções para as resolver e
ou ultrapassar.

Sobre esta temática, as sugestões já apresentadas por este grupo dividem-se em três categorias: as que podem ser aplicadas desde já, pois não implicam alterações às Leis de Jogo; as que poderiam ser testadas a curto prazo; e outras que, por estarem mais distantes do que é o futebol actual, justificam uma maior reflexão e discussão antes de serem testadas.

Há duas medidas que não implicam alterações às Leis de Jogo e que, por isso, poderiam ser implementadas desde já:

• Um cálculo mais exacto (real) das interrupções de jogo. Para isto sugere-se que o árbitro (ou quarto árbitro) pare o seu relógio nas seguintes interrupções:
— Pontapé de penálti – desde que é assinalado até que é executado;
— Golos – Desde que o golo é obtido até ao recomeço de jogo;
— Jogadores lesionados – desde que é autorizada entrada da equipa médica até que o jogo se reinicia;
— Exibição de cartões – desde que o árbitro exibe o cartão até que o jogo recomeça;
— Substituições – desde que o árbitro autoriza a substituição até ao momento em que a bola é reposta em jogo;
— Barreiras nos pontapés livres – desde o momento em que o árbitro começa a formar a barreira até que apita para a execução do livre.

• Um maior rigor, por parte dos árbitros, na contagem dos seis segundos que o guarda-redes pode ter a bola controlada com as mãos.
Há apenas uma situação sugerida para ser testada de imediato (na próxima época, por exemplo):

• Substituições. Os jogadores, porque não são obrigados a sair a correr e porque a lei lhes permite optar por sair pela linha de meio-campo, demoram, por vezes, demasiado tempo a sair do terreno de jogo. O processo da substituição é, assim, utilizado como instrumento de perda de tempo. A solução apresentada para tentar reduzir o tempo perdido nestas situações passaria por alterar a lei no sentido de obrigar um jogador que vai ser substituído a sair do terreno de jogo no ponto mais próximo onde se encontra (à imagem do que já acontece com um jogador que vai sair para receber assistência médica).

Como referi no início deste texto, existem outras ideias para aumentar o tempo útil de jogo. Por serem de ruptura com aquilo que é o futebol actual, necessitam de uma discussão e reflexão mais ampla, envolvendo todos os agentes do futebol. São elas:

• Paragem do cronómetro de cada vez que o jogo é interrompido ou que a bola sai do terreno de jogo. Esta medida poderia ter duas vertentes: ser aplicada a todo o jogo (à semelhança do que acontece no futsal) ou ser apenas aplicada aos últimos cinco minutos da primeira parte, últimos dez do jogo e prolongamentos (períodos em que se detectou que os jogadores perdem mais tempo);

• Relógios nos estádios. Sugere-se que o relógio visível no estádio esteja ligado ao do árbitro, ou do quarto árbitro, de forma a que o público possa ter a noção das paragens na contagem de tempo que o árbitro for fazendo. Sugere--se ainda que, ao contrário do que agora acontece, em que os relógios dos estádios deixam de contar a partir dos 90’, estes continuem a apresentar a contagem de tempo até ao apito final;

• “Autopasse” na execução de pontapés livres, de cantos e de baliza. A proposta neste caso é a de que um jogador, a fim de ser mais rápido, pudesse executar estes recomeços passando a bola a si mesmo. A lei em vigor não permite tal situação. Curiosidade: as primeiras Leis de Jogo, de 1863, permitiam esta situação.

• Permitir execução de pontapé de baliza com a bola em movimento. Para além da rapidez na reposição de bola em jogo, não há grande vantagem (antidesportiva) neste recomeço de jogo com a bola em movimento comparativamente com a actual obrigatoriedade de a bola estar parada. Se o objectivo é acelerar o jogo, justificar-se-ia alterar a lei para não obrigar um árbitro a mandar repetir um pontapé de baliza apenas porque foi executado com a bola em movimento.

• Local de execução do pontapé de baliza. Desde que se permitiu, há alguns anos, que o pontapé de baliza fosse executado de qualquer ponto da área de baliza que se começou a verificar que os jogadores utilizam esta premissa da lei para demorar mais tempo na execução (caminhando com a bola na mão para executar o pontapé do lado oposto da área de baliza em que a bola saiu). Assim, fará sentido voltar às origens e obrigar à execução no lado mais próximo daquele em que a bola saiu.

Recordo que estas não são as minhas sugestões. Concordo com algumas. Discordo de outras. Que nos próximos anos alguns destes pontos irão integrar as Leis de Jogo, não há grandes dúvidas.

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