BdP coloca em consulta pública lista de serviços bancários mais representativos

Supervisor identificou 13 serviços, de que faz parte a manutenção de conta ou os cartões de débito e de crédito.

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São vários os serviços associados às contas de pagamento. Rui Gaudencio

O Banco de Portugal (BdP) colocou em consulta pública, até 6 de Abril de 2018, um projecto de instrução sobre a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento. São 13 os serviços elencados pelo Banco de Portugal e neles constam, entre outros, o de manutenção de conta, pelo qual os bancos cobram comissões, que são contestadas pelo Deco, associação de defesa do consumidor, mas também por alguns partidos políticos, que têm apresentados projectos de lei para as proibir.

Integram ainda a lista de 13 serviços bancários os cartões de crédito e de débito, os levantamentos de numerário, a requisição e entrega de cheques, as transferências intrabancárias e outras transferências.

O BdP explica que o projecto de instrução é exigido pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, que lhe atribui o dever de elaborar e divulgar a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento, bem como os respectivos termos e definições normalizados. O que se pretende na prática é reforçar a informação e a comparabilidade dos custos relacionados com os serviços associados às contas de pagamento dentro da União Europeia.

A lista colocada em consulta pública adopta os termos e as definições que constam da lista de oito serviços comuns a nível europeu, publicados pela Comissão Europeia em 11 de Janeiro último. A lista dos oito serviços comuns à maioria dos Estados-Membros da União Europeia inclui a manutenção de conta, a disponibilização de um cartão de débito, de um cartão de crédito, o descoberto, a transferência a crédito, a ordem permanente, o débito directo e o levantamento de numerário.

A lista final dos serviços mais representativos associados a uma conta de pagamento nacional terá de ser publicada até ao próximo dia 30 de Abril. Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 6 de Abril de 2018, para o endereço de correio electrónico clientebancario@bportugal.pt.  O supervisor avisa, no entanto, que eventuais alterações a esta lista disponibilizada “estão, neste contexto, condicionadas pelos objectivos de harmonização máxima definidos pelas autoridades europeias”. 

O Decreto-Lei n.º 107/2017 transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas. Estabelece-se nesse diploma legal que a informação que as instituições de crédito e outros prestadores de serviços de pagamento fornecem a respeito das comissões relativas às contas de depósito à ordem, e a outras contas de pagamento, deve obedecer ao disposto na lista de serviços mais representativos a elaborar pelo Banco de Portugal, tendo por base a terminologia normalizada definida pela Comissão Europeia. 

A harmonização implica que sempre que for disponibilizado ao público um dos serviços integrados na referida lista, os prestadores de serviços de pagamento estão obrigados a utilizar a designação e a definição consagradas. Esta obrigatoriedade é válida ainda para a informação disponibilizada como publicidade, informação pré-contratual, informação contratual e informação prestada na vigência do contrato. 

Refere o BdP que a lista de serviços mais representativos e a respectiva terminologia normalizada resultam de um trabalho complexo desenvolvido nos últimos anos pelos Estados-Membros, pela Autoridade Bancária Europeia e pela Comissão Europeia.  As listas provisórias nacionais foram remetidas já em 2015 para a Comissão Europeia e para a Autoridade Bancária Europeia e com elas a Comissão Europeia adoptou o projecto de normas técnicas de regulamentação apresentado pela Autoridade Bancária Europeia, através do Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão, de 28 de Setembro de 2017.

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