Feridos já podem entregar pedido de indemnização

As vítimas dos incêndios têm até ao dia 30 de Maio para entregar todos os dados à Provedoria de Justiça.

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Vítimas dos incêndios terão de realizar perícias para avaliar danos paulo pimenta

As vítimas dos incêndios de Junho e de Outubro do ano passado já podem entregar à Provedoria de Justiça o pedido para receberem uma indemnização pelos danos sofridos pelos incêndios.

À semelhança do que aconteceu com os familiares das vítimas mortais, os feridos dos incêndios vão ter direito a uma compensação do Estado, que assume a responsabilidade pelo sucedido, a qual será analisada e paga através da Provedoria de Justiça.

Os requerentes podem fazer o pedido a partir desta terça-feira e até ao dia 31 de Maio. Para o fazerem, os feridos e outras vítimas têm de entregar um requerimento (pode aceder aqui) com a descrição da sua história e dos danos físicos, psíquicos ou patrimoniais que sofreram.  

Ao contrário da atribuição de indemnização aos familiares das vítimas mortais, este é um processo mais complexo e exige "que o requerente se submeta a exame pericial para avaliação do dano corporal, o qual será realizado, com carácter de urgência, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses", lê-se num comunicado enviado às redacções pela Provedoria de Justiça.

As indemnizações diferem de acordo com os danos sofridos pela vítima e podem ir no máximo até 25 mil euros. Na prática, o Governo decidiu estender a compensação a outros casos que não apenas os dos feridos graves. Assim, os danos a considerar para indemnização são: 

  • "Dano biológico, definido como o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica;"
  • "Dor";
  • "Dano de realização pessoal, correspondendo à impossibilidade ou maior dificuldade na realização de actividades, tanto físicas, como intelectuais";
  • "Dano estético permanente";
  • "Dano sexual"; e
  • "Perda temporária ou diminuição significativa da autonomia para as actividades da vida diária".

Será ainda tido em conta quem teve danos patrimoniais como "perdas de remuneração já sofridas, bem como as que sejam previsíveis no futuro".

"Serão igualmente contabilizadas as despesas já realizadas com as lesões sofridas e aquelas que se prevê virem a ser necessárias", lê-se na resolução do Conselho de Ministros, publicada esta terça-feira em Diário da República, e na qual está incluído o relatório de peritos que fixa os critérios para as indemnizações.

Para esclarecer dúvidas que tenham permanecido, a Provedoria disponibiliza uma página na internet com mais detalhes: Pode consultá-la aqui.

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