Dados de pacientes estão expostos ilegalmente a estudantes de Medicina

O Conselho das Escolas Médicas Portuguesas quer acabar com um vazio legal que vai colidir com o futuro Regulamento Geral de Protecção de Dados da União Europeia.

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A partir do 3.º ano de curso, os estudantes de medicina acedem ao historial médico dos pacientes no contexto de consultas e internamentos, mas só a partir do 5.º é que ficam sujeitos ao segredo médico rui Gaudencio

Os estudantes das escolas de Medicina nacionais acedem à informação clínica dos pacientes de forma ilegal, conta o Jornal de Notícias na edição deste domingo. Trata-se de um vazio legal que pode ser fortemente punido com a entrada em vigor, a 25 de Maio, do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados da União Europeia.

Actualmente, na generalidade das faculdades, os estudantes contactam com pessoal médico e pacientes, tendo acesso à sua história clínica, no contexto de consultas e internamentos a partir do 3.º ano de curso. Só a partir do último ano, quando já são médicos, é que ficam sujeitos ao segredo médico consagrado no código deontológico.

O Conselho das Escolas Médicas Portugueses pretende terminar este vazio legal e a 27 de Outubro de 2017 aprovou uma proposta de diploma vincular juridicamente os estudantes ao dever de sigilo. A proposta visa “acabar com o vazio legal, e pernicioso, porque indutor de práticas não apenas ilegais, mas juridicamente tipificadas como crimes”, segundo se lê na introdução do documento citado pelo JN.

“Há um professor ou aluno mais velho que mostra a informação ou cede a password para o estudante entrar no computador e nos registos clínicos, situação que, do ponto de vista jurídico configura a prática de crimes”, exemplificou Rui Guimarães, autor da proposta de diploma, ao JN.

A ideia, que já teve a aprovação do Bastonário da Ordem dos Médicos, é que o código relativo à protecção de dados integre os estatutos das faculdades de medicina, vinculando os estudantes desde a matrícula. Pretende-se ainda que os estudantes assinem um termo de responsabilidade no qual se comprometem a guardar segredo sobre tudo o que virem, ouvirem, presenciarem sobre um paciente, esteja este vivo ou morto. 

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