Adiada para Abril decisão de levar a julgamento arguidos no caso dos Comandos

A leitura da decisão instrutória estava agendada para 6 de Março, mas "extensão do processo" ditou adiamento.

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MáRIO CRUZ/Lusa

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa adiou para 9 de Abril a decisão de levar ou não a julgamento os 19 militares acusados no processo do 127.º curso de Comandos, no qual morreram dois instruendos.

A leitura da decisão instrutória estava agendada para 6 de Março, mas a juíza de instrução criminal (JIC), Isabel Sesifredo, responsável pela instrução, fase facultativa que visa decidir levar ou não os arguidos a julgamento, remarcou a sessão para as 11h00 de 9 de Abril "devido à extensão do processo", disse nesta sexta-feira à agência Lusa fonte judicial.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos ambos com 20 anos, morreram e vários outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados, na sequência de uma prova do 127.º Curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 4 de Setembro de 2016.

Nas alegações finais desta fase instrutória, a procuradora do Ministério Público, Cândida Vilar, manteve, na íntegra, o despacho de acusação por si proferido, razão pela qual pediu à juíza que leve todos aos militares a julgamento.

"Trata-se de crimes cometidos por militares contra militares durante uma prova do curso de Comandos. [Os arguidos] abusaram dos deveres funcionais e da disciplina militar. Provocaram graves lesões físicas e neurológicas nos ofendidos e, em duas situações, a morte de dois subordinados", sustentou, a 1 de Fevereiro, a procuradora, nas suas alegações finais.

Cândida Vilar defendeu na ocasião que "há indícios suficientes para pronunciar [levar a julgamento] todos os arguidos", e deu "por reproduzida" toda a acusação.

As defesas das famílias de Dylan da Silva e de Hugo Abreu acusaram, por seu lado, os militares e arguidos de "falharem" no dever de protecção dos instruendos, pedindo julgamento para todos, como o MP.

Já os advogados pediram à JIC que os 19 militares arguidos não sigam para julgamento, considerando a acusação elaborada pela procuradora Cândida Vilar imparcial, com vícios, erros, omissão de factos essenciais, uma "narrativa perigosa" ou "desgarrada" e sem indícios que a sustentem.

Acusação é de Junho

Em Junho do ano passado, o Ministério Público (MP) acusou 19 militares no processo relativo à morte de dois recrutas dos Comandos e internamento de outros, considerando que os arguidos actuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos".

Da lista dos 19 acusados de abuso de autoridade e de ofensa à integridade física, no processo desencadeado pela morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan Silva e pelo internamento de outros, constam oito oficiais do Exército, oito sargentos e três praças, todos do Regimento de Comandos.

"Os princípios e valores pelos quais se regem os arguidos revelam desrespeito pela vida, dignidade e liberdade da pessoa humana, tratando os ofendidos como pessoas descartáveis", indica a acusação assinada pela procuradora Cândida Vilar.

A acusação refere que, ao sujeitarem os ofendidos a essa "penosidade física e psicológica" durante a recruta efectuada em Setembro de 2016, todos os arguidos sabiam que "excediam os limites" permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação.

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