Gestão dos meios aéreos passará para as Forças Armadas

Directiva Única de Prevenção e Combate foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e define em traços largos o que virá a ser a estratégia do país para fazer face aos fogos rurais este ano.

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Directiva Única de Prevenção e Combate foi publicada nesta quinta-feira Adriano Miranda

Ainda depende de um modelo que venha a ser definido mas já está escrito na lei que as Forças Armadas ficarão com a coordenação e emprego dos meios aéreos no combate a incêndios. A decisão consta da Directiva Única de Prevenção e Combate, publicada nesta quinta-feira em Diário de República, que define já em traços largos o que virá a ser a estratégia do país para fazer face aos fogos rurais este ano.

A directiva é ainda um documento transitório para a campanha deste ano. Enquanto se aguarda a consolidação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em preparação pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), este texto reformula a estrutura existente e abre caminho para aquela que virá a ser adoptada nos próximos anos.

Nesta resolução do Conselho de Ministros há directrizes para todas as entidades envolvidas nos incêndios, desde o cidadão às forças policiais e militares, passando pela protecção civil e florestas. Depois de admitir que a estratégia até agora seguida - que foi a de dar prioridade ao combate, “relegando para plano secundário a intervenção nos combustíveis rurais” - não resultou, antes teve um efeito perverso, levando à dispersão dos meios no terreno, tornando-os ineficazes, a directiva vem colocar a prevenção, como muitos vêm defendendo há décadas, ombro a ombro com o combate. E “os recursos que até aqui têm estado fundamentalmente alocados ao final do ciclo, no combate, extinção e rescaldo de incêndios, deverão ser reorientados, de forma a complementar com novas práticas a prevenção.”

Além destes dois pilares, que terão de caminhar para uma melhor articulação entre si, a estratégia passa também por injectar conhecimento na forma como as diferentes entidades lidam com os incêndios, quer a montante destes, quer a jusante. E obriga a uma avaliação constante do êxito (ou não) das operações, daí retirando as devidas lições.

No topo da estrutura que se começa a desenhar com esta directiva surge a AGIF, que ainda só tem uma comissão instaladora mas que irá planear e coordenar todo o sistema com base no conhecimento técnico que incorporará. São ainda peças-chave o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

Assim, o ICNF “assegura a execução das políticas de conservação da natureza e florestas, promove o desenvolvimento sustentável desses espaços e seus recursos e assegura a prevenção estrutural, a sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infra-estruturação, bem como a coordenação do programa de sapadores florestais”. A ANPC “planeia, coordena e executa a política de protecção civil nos domínios da prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, da protecção e socorro às populações, da superintendência da actividade dos bombeiros e do planeamento e coordenação civil de emergência”.

Entre as várias competências de todos os agentes envolvidos está a gestão de combustíveis. Todos são chamados a participar neste esforço, começando pelos cidadãos mas passando também pelos bombeiros, que apoiam a realização de queimas e queimadas e que, consoante a formação que tenham adquirido, poderão fazer gestão de combustível através de fogo controlado. Uma tarefa que será sempre coordenada pelo ICNF e que envolverá outras forças como os sapadores.

Em relação ao combate, a AGIF fornece apoio especializado à protecção civil que, como até agora, dirigirá os meios de resposta.

No diploma lê-se ainda que as Forças Armadas “coordenam e efectuam o emprego dos meios aéreos de acordo com o modelo que vier a ser definido” e complementam os esforços no terreno com máquinas de engenharia e logística como instalações amovíveis para descanso e apoio a quem está a enfrentar as chamas. O ICNF estará presente no Comando Operacional, articulando as operações com a Protecção Civil. Haverá ainda uma unidade de maquinaria para reunir equipamentos de várias entidades para apoiar as acções de combate.

Com base nesta resolução, os organismos do Estado terão agora de desenvolver as suas próprias directivas, incorporando as acções que aqui lhes são atribuídas. Quanto ao financiamento, neste ano contarão apenas com os orçamentos que já lhes foram destinados mas, em 2019, terão já de prever, sob orientação da AGIF, rubricas para o enquadramentos das suas responsabilidades.

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