Prazo de garantia de equipamentos em risco de “encolher” para um ano

Consumidores portugueses entre os mais prejudicados com proposta comunitária de harmonização das garantias de computadores ou electrodomésticos.

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Reparações por defeito de fabrico dos equipamentos podem diminuir. dro daniel rocha

Os consumidores portugueses beneficiam actualmente de uma garantia de dois anos na compra de um computador, de um electrodoméstico, ou de muitos outros bens móveis. Mas este e outros direitos estão em risco de serem reduzidos significativamente, na sequência de uma proposta da Comissão Europeia, já aprovada no Parlamento Europeu.

A iniciativa, que pretende harmonizar normas a nível comunitário, representa um retrocesso para os consumidores de alguns países, especialmente para os portugueses e os franceses, e uma conquista para os de outros países, actualmente com menor protecção. Se forem aprovadas pelo Conselho da União Europeia, que é o passo que falta, as alterações aplicam-se à venda de bens pela Internet, que foram a justificação para a revisão da directiva em vigor, mas também a todas as outras formas de comércio de bens.

O Conselho da UE ainda pode recusar a proposta ou introduzir alterações, mas esse é um cenário pouco provável. Ainda assim, a associação de defesa dos consumidores Deco pede ao Governo português que “assuma uma posição de força”, de forma a salvaguardar o que está na legislação nacional. A Organização Europeia do Consumidor (BEUC), a que a Deco pertence, tem procurado travar a nova directiva, de harmonização mínima, mas com excepções de harmonização máxima nos domínios mais relevantes, o que significa a obrigatoriedade de Portugal as acolher, em detrimento das que, actualmente, protegem mais os consumidores nacionais.

Em declarações ao PÚBLICO, Rosário Tereso, jurista da Deco, classifica, como “muito negativas” as várias alterações propostas. Explica que, em teoria, o prazo da garantia mantém-se em dois anos, mas na prática significa a sua redução para um. Isto porque, actualmente, “os defeitos que se manifestem no prazo de dois anos a contar da entrega dos bens presumem-se já existentes nessa data, a menos que tal defeito seja incompatível com a natureza da coisa ou defeito”. Na prática, e durante o período de garantia, o ónus da prova quanto ao momento em que surgiu o defeito é do vendedor e não do comprador.

Com o que está na proposta há uma inversão do ónus da prova no segundo ano. Isto é, no primeiro ano, o consumidor não precisa de fazer prova de que o defeito do equipamento já existia antes da compra, mas no segundo ano já o tem de fazer. A título de exemplo, a compra de um computador tem actualmente dois anos de garantia. Em caso de avaria, o cliente acciona a garantia e não tem de fazer prova de nada. Se a avaria foi provocada por queda do aparelho terá de ser o vendedor a provar isso mesmo, o que não é fácil no caso de não existirem sinais visíveis disso mesmo.

No contexto da alteração proposta, o cliente continua a não precisar de fazer prova de que o defeito é do equipamento no primeiro ano, mas terá de o fazer se a avaria ocorrer no segundo ano. E como se prova que a avaria de um computador que deixou de funcionar 15 meses após a sua compra se deve a defeito do equipamento? Provavelmente só com recurso a uma peritagem, o que terá custos que podem não compensar para consumidor. Ou pode ser impossível estabelecer uma relação entre a avaria e eventuais defeitos do bem.

Outras limitações

Ainda em relação ao prazo de garantia, a fixação de dois anos para todo o tipo de bens é considerado uma alteração negativa, atendendo à realidade do mercado. “Este período deveria acompanhar a maior durabilidade de muitos produtos e não frustrar as legítimas expectativas dos consumidores”, sustenta a jurista da Deco. Neste domínio, Portugal pode ser apanhado “descalço”, já que o documento prevê que os países que têm um prazo superior poderão mantê-lo. Não é o caso de Portugal, que tem consagrado apenas dois anos de protecção.

Igualmente “muito negativa” é a alteração das opções do consumidor em caso de defeito dos bens. Rosário Tereso lembra que, em caso de defeito, o consumidor pode escolher livremente a solução que reponha a conformidade do bem, que pode ser a reparação, a redução de preço ou sua devolução. No que está proposto, “estabelece-se uma hierarquia de soluções que veda, pelo menos num primeiro momento, a possibilidade de o consumidor acordar uma redução do preço, ou a devolução do produto defeituoso, com a respectiva restituição do valor pago”, explica.

Outra alteração negativa prende-se com o facto de os consumidores deixarem de poder pedir a reparação ou substituição directamente ao produtor. O que está previsto não contempla essa possibilidade, passando a reclamação a ser feita apenas junto do vendedor.

No final da aprovação das alterações no Parlamento Europeu, Monique Goyens, directora-geral do BEUC, considerou qua a votação do Parlamento Europeu "não é apenas uma oportunidade perdida, é extremamente decepcionante”.

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