Fisco devolveu aos partidos 1,3 milhões em despesas de IVA nos últimos cinco anos

Ao todo, os partidos apresentaram ao fisco 188 pedidos de devolução do IVA nesses anos, num total de 8,9 milhões de euros.

Foto
A AT, liderada por Helena Borges, recebeu 188 pedidos de reembolso apresentados pelos partidos de 2013 a 2017 Enric Vives-Rubio

A administração fiscal portuguesa devolveu aos partidos políticos cerca de 1,3 milhões de euros nos últimos cinco anos (de 2013 a 2017) equivalentes a valores de IVA suportados pelas várias forças políticas em algumas das suas despesas. Os números da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram noticiados pela TSF e confirmados ao PÚBLICO pelo gabinete de imprensa do Ministério das Finanças.

O balanço – sem se dizer quanto foi devolvido a cada partido – é conhecido no dia em que os deputados votaram no Parlamento as propostas de alteração à lei do financiamento partidário e das campanhas eleitorais, em resposta ao veto do Presidente da República ao polémico diploma aprovado em Dezembro. Com as votações desta sexta-feira vai, afinal, manter-se a regra de que os partidos só podem pedir o reembolso das despesas que se destinam exclusivamente à difusão da mensagem política.

Ao todo, o fisco pagou aos partidos 396 mil euros em 2017, um valor substancialmente superior ao que processou no ano anterior, que se ficou por cinco mil euros. Os valores retribuídos pelo fisco ao longo dos últimos anos têm sofrido variações muito significativas, já que o montante restituído em 2015 foi de 449 mil euros, quando no período anterior os pagamentos foram de 205 mil euros e em 2013 totalizavam 275 mil.

Os valores em causa correspondem aos montantes que a autoridade tributária restituiu aos partidos em cada um daqueles períodos, mas esses montantes não correspondem necessariamente ao dos reembolsos referentes a esses mesmos anos, porque há um desfasamento entre os pedidos, a decisão do fisco e o pagamento. De resto, quando se olha para o valor de restituição referente a 2015 já não se encontra uma diferença tão substancial relativamente aos anos imediatamente mais próximos como se verifica no caso dos pagamentos concretizados pela AT (porque os processos não são necessariamente coincidentes).

Em todo o caso, o Ministério das Finanças não esclareceu por que razão é que, nos pagamentos realizados, a autoridade tributária só processou cinco mil euros em 2016, muito menos do que aconteceu imediatamente antes e depois.

Se olharmos para as devoluções do IVA aprovadas de 2013 a 2017, os números são diferentes: o total é de um milhão de euros, diferente da soma de pagamentos concretizados nessa mesma altura, os tais 1,3 milhões). Ao todo, os partidos apresentaram ao fisco 188 pedidos de devolução do IVA nesses cinco anos, num total de 8,9 milhões de euros. O fisco acabaria por indeferir muitas das despesas, acabando por só aprovar a restituição de 11,2% — ou seja, aqueles mil milhões.

PÚBLICO -
Aumentar

No universo das despesas que não foram aceites, dizem as Finanças, estão gastos por exemplo despesas de alojamento, cachets de artistas, “serviços de telecomunicação — quando não é feita prova de que as mesmas se destinaram à difusão da mensagem ou identidade própria do partido”, produtos de limpeza e electrodomésticos.

À luz da lei actualmente em vigor, de 2003, os partidos políticos recebem um montante igual à parte do IVA que suportaram na “aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte” e o IVA das compras de bens e serviços de “iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência”.

Por exemplo, em 2016, os partidos apresentaram 29 pedidos de reembolso no valor de 1,4 milhões de euros e a decisão do fisco foi de devolver 134 mil euros; no ano seguinte chegaram ao fisco 28 pedidos, para que fosse devolvido um montante equivalente a um milhão de euros de IVA, e acabariam por ser validados apenas 135 milhões.

As justificações do fisco

A Autoridade Tributária (AT), liderada por Helena Borges, reconhece que o fisco e os partidos têm discordado entre si relativamente à interpretação da lei, quando a AT exclui “a restituição das despesas em período de campanha eleitoral e a ela respeitantes, consideradas como tais ‘as efectuadas pelas candidaturas, com o intuito ou benefício eleitoral, dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do acto eleitoral’”.

O fisco afirma que esses gastos, com um regime diferente do das despesas correntes, “não podem ser objecto de restituição, estando cobertas por subvenção estatal”. A AT sustenta que este entendimento “está em consonância com a interpretação a este respeito efectuada pela Entidade de Contas e Financiamentos Políticos do Tribunal Constitucional”, mas acrescenta que, ainda assim, os partidos podem “demonstrar que se trata de despesas correntes que não foram objecto de subvenção estatal”.

Sugerir correcção
Comentar