Só 26% das decisões judiciais são favoráveis a falsos recibos verdes

O mecanismo de reconhecimento de contrato de trabalho teve uma eficácia limitada nos tribunais. Efeito terá sido mais dissuasor, defendem especialistas.

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A lei contra a precariedade foi aprovada por todos os partidos em 2013. MIGUEL A. LOPES/LUSA

Aprovada por unanimidade no Parlamento em 2013, a lei de combate à precariedade tinha como principal objectivo criar um mecanismo para travar a utilização indevida de recibos verdes. Porém, a julgar pelo número de processos decididos pelos tribunais de primeira instância a favor dos trabalhadores, a eficácia desse mecanismo tem sido limitada. Do total de 678 processos findos entre 2014 e 2016, os tribunais apenas reconheceram a existência de um contrato de trabalho em 26,3% dos casos.

Os dados foram pedidos pelo PCP ao Ministério da Justiça, em Abril do ano passado, com o intuito de perceber a eficácia da Lei 63/2013. Na resposta, que chegou a 1 de Fevereiro, o ministério dá conta de 678 processos de reconhecimento da existência de contrato de trabalho já decididos, dos quais apenas 178 foram favoráveis ao trabalhador.

“Estes dados demonstram avanços muito limitados face à dimensão do trabalho a recibos verdes”, conclui a deputada do PCP, Rita Rato, autora do requerimento.

A deputada defende que para combater os falsos recibos verdes “são necessárias medidas mais eficazes”, como as que o PCP tem no Parlamento relacionadas com a alteração do conceito de contrato de trabalho e “o reforço da capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e das orientações políticas” dadas a este organismo.

Na origem destes processos judiciais está a Lei 63/2013 que determina que sempre que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detecta indícios de falsos recibos verdes, notifica o empregador para regularizar a situação no prazo de dez dias. Caso a empresa não o faça, a ACT tem de enviar uma participação ao Ministério Público (MP), acompanhada de todos os elementos de prova recolhidos, a quem cabe instaurar uma acção especial de reconhecimento da existência de um contrato de trabalho subordinado. Desde Agosto de 2017, este procedimento foi alargado a todas as formas de trabalho não declarado, mas os números enviados pelo Ministério da Justiça são anteriores a essa alteração.

151 acordos entre trabalhador e empregador

Estas regras resultaram em 1188 processos de reconhecimento de existência de contrato de trabalho que deram entrada nos tribunais de primeira instância entre 2014 e 2016. A maioria (854) entrou em 2014, o primeiro ano de aplicação plena da lei, tendo-se reduzido significativamente nos dois anos seguintes (para 135 em 2015 e 199 em 2016).

Dos 678 processos decididos durante esse período, 178 foram favoráveis aos trabalhadores e dez parcialmente favoráveis. A este número poderiam juntar-se os 151 acordos alcançados entre o empregador e o trabalhador que foram homologados pelo tribunal, mas não se sabe se foram no sentido de integrar o trabalhador na empresa ou se ele próprio reconheceu (por pressão ou por ser a realidade) que não se tratava de um falso recibo verde. Estes acordos foram frequentes em 2014 e em 2015, mas no ano seguinte perderam significado e de Agosto de 2017 em diante passaram a estar vedados.

Nos restantes casos, que totalizam à volta de 335, o tribunal indeferiu a pretensão do trabalhador (a maioria), detectou irregularidades no processo, considerou que não tinha condições para procedência ou extinguiu o processo por inutilidade. Houve ainda situações (17) em que o próprio trabalhador desistiu da acção.

Os dados enviados ao PCP dizem respeito a processos nos tribunais judiciais de primeira instância, pelo que podem ter existido recursos desses processos para os tribunais superiores, dos quais aqui não é dada conta.

Independentemente dos números, Diogo Leote Nobre, responsável pelo departamento laboral do escritório de advogados Miranda, nota que a lei “tem um importantíssimo efeito dissuasor na contratação de trabalhadores a recibos verdes”, porque os efeitos para o empregador “são altamente gravosos”.

Intervenção limitada da ACT

O reverso da medalha é que a lei (a de 2013 e a nova que foi aprovada no ano passado e que alargou o mecanismo de reconhecimento de contratos a outras formas de contratação não declarada) não cumpre a sua função, nota. “Muitas vezes vai mais longe do que desejaria o trabalhador e deixa-o à margem do processo”, justifica, precisando que isso é particularmente visível na lei de 2017 que acabou com a audiência das partes, impedindo que haja acordo antes de o processo ser julgado.

O advogado Fausto Leite também considera que o “escasso número de provimentos” é revelador “da desadequação do processo, tendo em conta os milhares de falsos recibos verdes”. Mas o problema, defende, está na limitação imposta pela lei que só permite que o trabalhador apresente um articulado próprio e constitua advogado quando é notificado do julgamento, a que acresce o facto de só poder apresentar três testemunhas.

“Urge alterar o Código do Processo de Trabalho, permitindo que o trabalhador possa iniciar este processo urgente sem estar dependente da intervenção da ACT nem da intervenção do procurador do Ministério Público”, defende o jurista.

Tal como a deputada do PCP, Fausto Leite concorda que “o baixíssimo número de processos de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é justificado pela intervenção muito limitada da ACT”.

A falta de meios da ACT e o entusiasmo inicial com a lei que entretanto “foi esmorecendo” são as razões apontadas por  Diogo Leote Nobre na tentativa de explicar a queda do número de processos que deram entrada nos tribunais.

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