PS propõe-se “aclarar” norma sobre devolução do IVA para excluir despesas eleitorais

Vetado pelo Presidente da República, o diploma sobre o financiamento dos partidos políticos vai ser reapreciado pelo Parlamento a 2 de Março.

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Nuno Ferreira Santos

O PS vai propor alterações ao diploma sobre o financiamento dos partidos para “aclarar” que as novas regras da devolução do IVA se aplicam a actividades partidárias e excluem despesas eleitorais, disse à Lusa o líder parlamentar socialista. Questionado pela Lusa, Carlos César adiantou que o grupo parlamentar vai propor uma alteração para "aclarar que a parte do IVA se aplica só à actividade partidária e não a campanhas eleitorais", que já são objecto de subvenção pública.

Por outro lado, o PS não tenciona tocar na norma que acaba com o limite às verbas obtidas pelos partidos através de angariações de fundos, mantendo que é adequada. A lei em vigor prevê que as receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

O grupo parlamentar está a avaliar se é necessário clarificar a norma transitória que estipula que as alterações se aplicam aos "processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos actos praticados na vigência da lei anterior".

A formulação da norma – cuja autoria o Tribunal Constitucional publicamente assumiu - tem levado a interpretações distintas quanto aos efeitos retroactivos em processos pendentes nos tribunais.

Para a ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) Margarida Salema, jurista e professora na Faculdade de Direito de Lisboa, a norma aplica-se a todos os processos pendentes não apenas no Tribunal Constitucional, mas em qualquer tribunal, incluindo contenciosos em sede fiscal, como é o caso do do PS. O PS mantém um contencioso com a Autoridade Tributária reclamando o reembolso de vários milhões de euros em IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) gasto em várias campanhas eleitorais.

Com uma “aclaração” para estabelecer que a norma exclui despesas de actividades eleitorais, o PS considera que ficam afastadas interpretações de que as novas regras poderão aplicar-se a contenciosos fiscais dos partidos no que toca às campanhas.

Num colóquio sobre o tema na quarta-feira naquela faculdade, moderado pelo constitucionalista Jorge Miranda, Margarida Salema afirmou que a norma transitória "aplica-se a todo e qualquer processo que não tenha caso julgado" e, perante uma lei que é mais favorável, os tribunais "aplicarão a norma mais favorável, como é normal". "Isto significa que os processos pendentes serão todos arquivados", disse, referindo os processos pendentes nos "tribunais comuns, civis, toda a matéria de dívidas dos partidos e processos pendentes de devolução do IVA".

O diploma que altera quatro leis relacionadas com o financiamento partidário e eleitoral e com o processo de fiscalização das contas foi aprovado no Parlamento em 21 de Dezembro pelo PS, PSD, PCP, BE e PEV, e vetada no dia 2 de Janeiro pelo Presidente da República.

O diploma vai ser reapreciado no parlamento no próximo dia 2 de Março. Apenas o PCP e o PEV defenderam a reconfirmação da lei sem alterações. O PSD remeteu uma posição para depois da eleição da nova direcção partidária e parlamentar, marcada para esta quinta-feira. O PAN também já anunciou a intenção de propor alterações.

O CDS-PP entregou propostas de alteração para clarificar que a norma transitória se aplica apenas a processos pendentes de fiscalização no Tribunal Constitucional e para manter o limite às angariações de fundos. O CDS-PP propôs também uma clarificação à norma do IVA visando fixar que os partidos só podem pedir a devolução do imposto das despesas partidárias para difundir a mensagem política.

Antes da alteração à lei, os partidos podiam requerer a devolução do IVA, mas apenas para actividades partidárias diretamente relacionadas com a propaganda e a transmissão da mensagem política. A nova formulação prevê que os partidos têm direito à restituição do IVA “suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto”.

O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em Dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado; ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O diploma altera as regras e o processo de fiscalização das contas dos partidos políticos e eleitorais, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.

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