Ministério Público pede condenação de ex-funcionária da EDP por burla

Arguida fazia o processamento das remunerações de todo o pessoal. É acusada de reduzir indevida e artificialmente os montantes relativos à Segurança Social e à retenção na fonte de IRS que deveriam ser descontados aos valores brutos do salário.

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Dario Cruz

O Ministério Público (MP) pediu nesta quarta-feira a condenação de uma ex-secretária-geral do Grupo de Pessoal da Electricidade de Portugal (EDP) que confessou ter-se apropriado de 757 mil euros da empresa. O processo envolve ainda o marido da arguida, que recusou prestar declarações, e para o qual o procurador do MP também pediu a condenação.

No início do julgamento, no Tribunal de São João Novo, no Porto, a arguida confessou “sem reservas e integralmente” os factos, dizendo estar “arrependida”. A ex-secretária-geral do Grupo de Pessoal da EDP disse que desviou o dinheiro da empresa porque estava a atravessar dificuldades económicas devido ao desemprego do marido e ao prejuízo causado por firmas que ambos detinham.

“Não comprei nenhum bem de valor, não comprei nada”, declarou, acrescentando que a verba desviada foi usada exclusivamente em “despesas correntes”. Negou ainda o envolvimento do marido no caso, afirmando que ele de nada sabia.

De acordo com a acusação, a arguida, no exercício das suas funções, e a quem cabia o processamento das remunerações de todo o pessoal, reduziu indevida e artificialmente os montantes relativos à Segurança Social e à retenção na fonte de IRS que deveriam ser descontados aos valores brutos dos salários.

“Desta forma, logrou fazer aprovar pela direcção valores superiores aos que deviam ser pagos a cada trabalhador. Posteriormente, ao criar os lotes de transferência, a arguida transferia para os funcionários o valor exacto dos seus salários e o excesso para contas suas e do arguido [marido]”, referia a acusação. Os arguidos praticaram estes crimes entre 2005 e 2016, sustenta o MP. Este comportamento, e ainda o abastecimento indevido de combustível por parte da arguida, causou à entidade patronal um prejuízo de cerca de 757 mil euros. O casal foi acusado de burla qualificada, estando a mulher ainda indiciada de falsidade informática.

Nas alegações finais, o advogado de defesa do casal pediu a absolvição do marido, por considerar que este não sabia de nada e, para ela, uma condenação que lhe dê uma oportunidade.

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