Comissão Nacional de Protecção de Dados quer limites à captação de imagem e som por drones

Parecer pede mais atenção à protecção de dados pessoais, à preservação de direitos de imagem e à reserva da vida privada.

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Charles Platiau

A captação de imagem e som por drones em locais públicos só deve ser permitida quando não for possível identificar as pessoas abrangidas nessas imagens, mas admite-se um “regime especial” no que diz respeito à utilização destes objectos por jornalistas ou outros profissionais. Quem o defende é a Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD).

O parecer da semana passada critica a ausência de aspectos relacionados com “a privacidade e a tutela dos direitos fundamentais" com ela relacionados num anteprojecto de decreto-lei enviado à CNPD pela Secretaria de Estado das Infra-estruturas. A proposta do Governo prevê a obrigatoriedade de registo dos sistemas de aeronaves pilotadas remotamente, ou drones, e subscrição por parte de quem os detém de um seguro de responsabilidade civil.

O objectivo com este parecer é promover um “equilíbrio” entre os direitos de quem utiliza a tecnologia e quem a ela está exposto, diz Isabel Cruz, secretária-geral da comissão. “Não é proibir as pessoas de utilizá-la.”

"Esta é uma matéria que, pelo especial impacto que tem na segurança e na privacidade das pessoas, merecia há muito a atenção do legislador nacional", afirma a comissão no parecer.

A exposição das crianças, por exemplo, é uma das preocupações expressas pela CNPD. O parecer sugere a proibição da recolha de imagens ou informação em propriedade privada ou outras áreas que, apesar de públicas, possam ser utilizadas em contexto familiar. E pede “especiais cautelas” nas zonas normalmente frequentadas por crianças.

Outro aspecto que esta entidade considera crucial é a “obrigação de dar a conhecer aos potenciais afectados que, num determinado local e num período de tempo delimitado, serão captadas imagens ou som, ou outra informação susceptível de afectar direitos fundamentais das pessoas abrangidas”. Para isso, quem opera drones deve disponibilizar informação sobre cada voo antes do seu início e mantê-la disponível durante um “prazo razoável”. Caso sejam captados, os cidadãos devem ter "direitos de acesso, eliminação ou oposição ao tratamento da informação pessoal".  

A obrigatoriedade de especificação dos elementos dos drones, como câmaras ou gravadores de som, que possam colocar em causa os direitos dos cidadãos à sua privacidade, também é proposta pela entidade.

Como recorda a agência Lusa, a 24 de Janeiro, numa comissão parlamentar, o ministro do Planeamento e das Infra-estruturas, Pedro Marques, disse ter "a expectativa" de que a legislação dos drones possa ser aprovada em Conselho de Ministros ainda este mês, depois da consulta à CNPD.

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