CCP quer pôr capital a contribuir para a Segurança Social e criar 76 mil a 280 mil empregos

Modelo beneficia a generalidade do sector dos serviços e as empresas de pequena e média dimensão. Telecomunicações e energia são as mais penalizadas.

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A penalização da contratação a termo afectaria sobretudo o alojamento e restauração e os serviços prestados às empresas Manuel Roberto

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) desafia o Governo a desenhar um modelo alternativo de financiamento da Segurança Social que passa por aliviar a carga contributiva sobre a massa salarial e alargar a base de incidência da Taxa Social Única (TSU) ao lucro das empresas. O objectivo é aliviar o esforço contributivo exigido às actividades que usam mão-de-obra de forma intensiva e incentivar a criação de emprego. A proposta consta de um estudo sobre “O sector dos serviços e os desafios da Segurança Social”, da autoria do economista Armindo Silva, que é apresentado nesta quarta-feira de manhã em Lisboa.

O modelo proposto passa por combinar a redução da TSU a cargo das empresas com a criação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Líquido (VAL) das empresas. Propõem-se várias combinações. A título de exemplo, uma redução da TSU dos actuais 23,75% para 18,75% permitiria a introdução de uma taxa de 2,8% sobre o VAL. Já uma redução da TSU para 13,75%, teria de ser compensada por uma taxa de 5,4% sobre o VAL.

O resultado deste modelo, defende o autor do estudo, seria “favorável” à criação de emprego. As estimativas desenhadas para estes dois cenários apontam para uma criação líquida imediata de emprego que poderia variar entre um mínimo de 76 mil postos de trabalho e um máximo de 280 mil novos empregos, consoante se reduza menos ou mais a taxa sobre a massa salarial.

Este modelo acabará por beneficiar a grande maioria das actividades de serviços, que veria o seu esforço contributivo diminuir. Usando o cenário que implica uma redução da TSU para 13,75%, as actividades mais beneficiadas seriam a comunicação, a educação, os serviços pessoais, a saúde, os transportes e os serviços às empresas – que veriam a sua carga contributiva cair entre 16% e 23%.

As actividades de alojamento e restauração e de comércio não seriam praticamente afectadas.

Já a energia e água e as telecomunicações estão entre as actividades mais prejudicadas, pois  veriam o seu esforço contributivo aumentar 27,7% e 16%, respectivamente. As actividades imobiliárias também saem fortemente penalizadas, mas no estudo explica-se que este sector recorre muito à contratação de agentes em regime de prestação de serviços, responsáveis pelo pagamento das suas contribuições no âmbito do regime dos trabalhadores independentes, o que não sofreria alterações.

Armindo Silva acrescenta que a alteração do modelo contributivo “tenderá a beneficiar relativamente mais as empresas de pequena e média dimensão pelo facto de utilizarem uma maior proporção relativa de trabalho”. “Por este motivo, podemos concluir que o modelo alternativo opera uma redistribuição de rendimento não só entre sectores, como também entre empresas dentro do mesmo sector, de acordo com a respectiva dimensão”, reforça no documento.

Além de potenciar a criação de emprego, o modelo proposto permitira que o financiamento do sistema previdencial evoluísse “a um ritmo mais próximo do PIB”, deixando de estar tão dependente da evolução da massa salarial. Mas não está isento de riscos, em particular o desincentivo no investimento nos sectores mais penalizados ou uma evasão fiscal mais pronunciada.

Diferenciação da TSU penaliza serviços em 1,7%

No estudo que fez para a CCP, Armindo Silva, que foi antigo director da DG Emprego da Comissão Europeia, faz também uma análise do impacto que a diferenciação da TSU teria no sector dos serviços. E a conclusão é que a medida que está a ser analisada na concertação social provocaria um aumento de 1,7% no montante pago pelo sector.

Em causa está a penalização da TSU sobre os contratos a prazo em três pontos percentuais e o alívio de um ponto percentual na contratação sem termo – uma medida prevista na lei e que nunca chegou a ser aplicada, mas que agora volta a estar em cima da mesa como uma forma de reduzir a elevada incidência da contratação não permanente em Portugal.

Armindo Silva defende que a medida em equação penaliza da mesma forma as empresas que usam a contratação a termo resolutivo como alternativa ao período experimental e as que os utilizam por sistema através de sucessivos contratos de curta duração.

E isso é bem visível quando se olha para as estimativas apresentadas no estudo. A penalização da contratação a termo afectaria sobretudo o alojamento e restauração e os serviços prestados às empresas, que veriam os seus encargos aumentarem 3,4% e 4%, respectivamente. Apenas as telecomunicações seriam beneficiadas com a medida.

Em alternativa, o estudo da CCP propõe antes que apenas se penalizem as empresas que não renovam os contratos a termo. Na prática, seria criada uma tabela em que as empresas seriam classificadas de acordo com a sua capacidade de celebrar contratos sem termo e penalizando as que têm uma elevada incidência de contratos a termo, agravando a TSU a pagar.

A CCP propõe ainda a redução permanente da TSU para salários ao nível do salário mínimo e imediatamente superiores. Dificilmente a medida teria aceitação dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento, dado que tanto o PCP como o BE chumbaram a redução temporária da TSU para compensar a subida do salário mínimo de 2017.

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