Os caminhos da europeização

O sistema jurídico nacional constitui, porventura, um exemplo paradigmático do processo de europeização.

O conceito de europeização é entendido como um processo económico, político, social e cultural que marcou a Europa nas últimas três décadas do séc. XX e início do séc. XXI. A crise económica veio acentuar que hoje, mais do que nunca, vivemos numa Europa global e interdependente e que nenhum Estado pode estar isolado e imune às crises dos outros Estados da União Europeia (UE). É no âmbito do direito que mais se fez sentir o fenómeno de europeização. Começam a aparecer estudos de juristas e de sociólogos que discutem algumas das importantes mudanças introduzidas no direito português pelos processos de europeização, com novos modos e instrumentos de regulação. São os chamados “novos territórios do direito”.   

Numa primeira acepção, poder-se-á falar de europeização do direito, na medida em que uma parte crescente do direito dos Estados-membros da UE resulta directamente do direito comunitário. É frequente ouvir-se dizer que 80% da legislação dos Estados-membros da UE tem hoje origem em Bruxelas. Este facto verifica-se, de um modo muito especial desde 1987, altura em que entrou em vigor o Acto Único Europeu que não só permitiu a conclusão do mercado interno, mas acrescentou igualmente uma série de novas bases jurídicas às políticas de integração positiva. Tal circunstancionalismo, ganhou maior dimensão a partir de 1993, com a entrada em vigor do Tratado de Mastricht.            

A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE), em 1986, provocou alterações de relevo no funcionamento da nossa economia, bem como no ordenamento jurídico nacional que teve de absorver o chamado “acervo comunitário”, adoptando centenas de actos, nos seus diversos domínios. As transformações operadas na economia e no direito, em virtude da entrada na Europa, e os efeitos sucessivos que a adesão provocou nas estruturas sociais, políticas e culturais do país, em três décadas, podem ser entendidas como resultado de um processo global de europeização.

O sistema jurídico nacional constitui, porventura, um exemplo paradigmático do processo de europeização. O direito da concorrência, que se ocupa da regulação do comportamento das empresas no mercado, definindo os parâmetros de licitude da sua actuação, é o que se revela mais influenciado pela europeização. No entanto, o direito comunitário tem extravasado o seu território económico original (mercado comum) para penetrar em campos clássicos, como o direito civil e penal, até há pouco tempo imunes ao esforço de harmonização.

Outro fenómeno que contribui para a europeização está na criação, em 1983, das Capitais Europeias da Cultura (CEC). As CEC tiveram, na sua génese, o desejo de uma interacção entre as culturas dos povos dos diversos Estados-membros. A ideia é escolher uma ou duas cidades, em cada ano, que polarize toda a Europa em volta do seu programa. Porém, nesta perspectiva, são muitos os observadores que afirmam que algumas das CEC, já realizadas, foram um fracasso nos objectivos para que foram criadas, outras passaram despercebidas e três tornaram-se exemplares: Glasgow, em 1990, por ter feito “um ponto de viragem ao introduzir no seu programa as referências específicas dos objectivos culturais, económicos e sociais”; Antuérpia, em 1993, por ter apresentado “o programa de política cultural e de artes mais radical e mais interventivo de sempre”. E mais recentemente, a Guimarães CEC-2012, pela forte adesão popular, interagindo com elementos de outros Estados-membros e um particular impacto na economia e cultura no concelho, durante 2012. Porém, na ressaca da CEC e como pontos negativos temos: encerramento de lojas, comerciantes a queixarem-se de uma forte quebra de vendas, falta de sustentabilidade dos vários equipamentos construídos na cidade e o total esquecimento das freguesias no processo da CEC.

Há quem veja na europeização um caminho inexorável para o federalismo, para quem esta é a melhor forma de vida política e social para uma Europa Unida onde o aspecto básico é o pluralismo, a sua tendência fundamental é a harmonização e o seu princípio regulador é a solidariedade, tendo como resultado final a ordem, o progresso, a justiça, a estabilidade e a paz.

A Europa não é apenas um espaço geográfico, mas constitui, antes de tudo, um conjunto histórico, cultural, político e económico. Razões históricas são favoráveis ao federalismo e à formação dos “Estados Unidos da Europa” como única saída para o Velho Continente e único projecto político capaz de fazer face à globalização. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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