Taxa de Protecção Civil de Setúbal declarada inconstitucional

Depois de Lisboa e Gaia, Tribunal Constitucional apreciou também caso de Setúbal, concluindo pela inconstitucionalidade da taxa por considerar que se trata de um imposto

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A Câmara de Setúbal gasta anualmente 4,5 milhões de euros com os serviços de protecção civil Pedro Cunha

A Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC) de Setúbal foi chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC) que conclui tratar-se de um imposto que não pode ser criado pelo legislador municipal por ser matéria de reserva legal da Assembleia da República.

Em acórdão de dia 31 de Janeiro, o TC decide a favor de uma empresa, que impugnou a cobrança da taxa pelo Município de Setúbal, considerando que a TMPC não reúne as propriedades de uma taxa, mas sim de um imposto, sendo, por isso, o seu lançamento, incompatível com a reserva relativa de competência da Assembleia da República que consta da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.

Nesta decisão relativa a Setúbal, os juízes do TC decalcam “em parte” a fundamentação desenvolvida nos acórdãos anteriores, sobre Lisboa e Vila Nova de Gaia, por entenderem que “é fácil de verificar que nela se contêm, em traços gerais, os critérios convocáveis para a caracterização” da taxa no município sadino.

Embora idêntica no essencial às outras taxas de protecção civil municipais já apreciadas constitucionalmente, a taxa de Setúbal tem aspectos específicos, designadamente o facto de ser cobrada não a todos os proprietários de imóveis, em geral, mas apenas aos de imóveis devolutos e a empresas da industria e comércio, tendo em conta a “natureza dos riscos associados a certos imóveis ou a determinadas infra-estruturas ou actividades”.

Com base nestes aspectos específicos, a Câmara de Setúbal sustenta existir a signalagmaticidade – correspondência entre a taxa paga e um serviço ou beneficio individual e concreto prestado pelo município – que distingue as taxas dos impostos argumentando que a taxa de protecção civil se destina a ser “a ser aplicada em função do grau de risco de cada empresa” e que o regulamento permite a aferição do valor da taxa em função ao grau de risco, que varia entre reduzido, inferior e elevado”.

O TC rejeita esta argumentação, concluindo, como já tinha feito no caso de Lisboa, que a necessidade efectiva de intervenção dos serviços de protecção civil não “aparece nem se determina” em função do grau de risco de cada imóvel ou actividade. “E muito menos a aferição desse risco, em si mesmo considerado, pode representar ou substituir, conforme sustentado pelo Município, «a contraprestação do serviço» necessária à caracterização do tributo como taxa.”, refere o acórdão.

No entender dos juízes, o tributo lançado pela autarquia sadina destina-se a financiar os serviços municipais de protecção civil “genericamente” e “indistintamente”, não existindo relação directa entre o custo da taxa paga e o serviço concretamente prestado a cada empresa ou proprietário.

No processo judicial que o TC agora apreciou, a Câmara de Setúbal estima em 4,5 milhões de euros o custo com o serviço municipal de protecção civil e socorro, sendo que a taxa cobrada não chega a um milhão de euros. Em 2016, segundo a prestação de contas do município, o valor arrecadado com a TMPC foi de 873 mil euros. Esta taxa é cobrada em Setúbal desde 2012.

Contactado pelo PÚBLICO, o vereador da Protecção Civil de Setúbal remeteu uma posição para mais tarde. “A câmara não foi ainda oficialmente notificada do acórdão, logo que tenhamos oportunidade de o analisar tomaremos posição sobre o assunto”, disse fonte do gabinete de Carlos Rabaçal.

Já em 20 de Dezembro passado, após o acórdão relativo a Lisboa, o vereador disse que a autarquia setubalense iria avaliar a fundamentação para decidir sobre a manutenção da taxa de Setúbal. As taxas de protecção civil municipais de Vila Nova de Gaia e de Lisboa também já foram declaradas inconstitucionais pelo TC, respectivamente em Setembro e Dezembro do ano passado.

No caso de Lisboa, o autarca Fernando Medina prontificou-se, de imediato a devolver o valor pago pelos munícipes, de cerca de 90 euros por proprietário, num total de 58 milhões de euros cobrados desde 2015, ano em que a taxa foi lançada.

Já em Gaia, a taxa, que era aplicada somente a empresas, foi oficialmente revogada pelo município a 9 de Janeiro passado. O tributo, criado em 2011, rendia 800 mil euros aos cofres municipais e foi censurado pelo novo presidente da Câmara de Gaia. “Estamos a falar de uma taxa que custa cinco mil euros por ano às empresas e sem um retorno. Chamam-lhe taxa mas parecia-me um imposto.”, dizia Eduardo Vítor Rodrigues à Lusa, em Setembro, quando revelou a decisão do TC.

 As decisões do TC sobre as taxas de protecção civil estão a ter efeitos noutros concelhos. No Montijo, por exemplo, o executivo municipal decidiu, em Dezembro, logo que foi conhecido o acórdão sobre Lisboa, suspender a aplicação da taxa neste ano de 2018, apesar de o respectivo regulamento já estar aprovado pela Assembleia Municipal.

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