Funcionários de justiça queixam-se de ter de trabalhar neste Carnaval

Sindicato dos Oficiais de Justiça entende que as ordens de serviço de procuradores, juízes ou administradores não são válidas.

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Paulo Pimenta

Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, “existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”, como argumentou há dias o primeiro-ministro quando concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado. Alguns funcionários de justiça, contudo, estão a ser chamados a trabalhar nesta terça-feira. O que não agrada ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

“Temos sido alertados para a emissão, em algumas comarcas, de ordens de serviço exaradas por magistrados coordenadores do Ministério Público”, lê-se no site do sindicato. Ao PÚBLICO, o presidente do mesmo, Carlos Almeida, explica: nas comarcas de Lisboa Norte e de Faro houve ordem para que os funcionários de justiça se apresentassem ao serviço. “Ora como a senhora ministra da Justiça, e bem, não deu despacho a determinar serviços mínimos nos tribunais no Carnaval, ao contrário do que fez o Natal, não se justifica", alega.

O SOJ entende, na nota no seu site, que as ordens de serviço exaradas por procuradores, juízes ou administradores não são válidas, “pelo que não devem ser acatadas”. Mas estarão a ser, admite Carlos Almeida, que afirma que funcionários das comarcas em causa estarão nos tribunais “a fazer companhia uns aos outros”, sem necessidade “nenhuma” porque, afirma, não há serviços urgentes a fazer.

Já o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem no seu site um comunicado de segunda-feira onde garante: “Tal como garantido ao SFJ pela senhora ministra na reunião de 25 de Janeiro último, os funcionários judiciais, todos, deverão usufruir da tolerância de ponto do Carnaval no dia 13 de Fevereiro.”

De acordo com o Despacho n.º 1342/2018 de 8 de Fevereiro de António Costa “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos” neste dia 13 de Fevereiro. Excepção são “serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

O presidente do SOJ diz que não tendo a ministra da Justiça “dado despacho de serviços mínimos”, os funcionários judiciais não teriam que trabalhar.

O PÚBLICO pediu um comentário ao Ministério da Justiça e à Procuradoria-Geral da República, mas ainda não obteve resposta.

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