Juiz julgado por mensagens injuriosas e ameaçadoras à ex-mulher

Magistrado já foi condenado em 2017 por, na qualidade de testemunha num julgamento, ter mentido para prejudicar a ex-companheira num processo de herança.

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Enric Vives-Rubio

O Tribunal da Relação de Guimarães pronunciou um juiz de Vila Nova de Famalicão pelo crime de violência doméstica, por causa das “repetidas” injúrias, ameaças e expressões ofensivas que alegadamente dirigiu à ex-companheira, por SMS e email.

O juiz em causa é Vítor Costa Vale, que em Maio de 2017 foi condenado, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a 8000 euros de multa, por, na qualidade de testemunha num julgamento, ter mentido para prejudicar a ex-companheira num processo de herança.

No despacho de pronúncia sobre o caso de violência doméstica, a que a Lusa teve acesso, o tribunal considera que o juiz arguido agiu num quadro de “clara inconformação” com o fim da relação com a ex-companheira, com quem viveu durante quatro anos em união de facto, embora com “pelo menos três ou quatro” separações pelo meio.

“O arguido agiu com o intuito conseguido de inquietar, perturbar, incomodar, humilhar, injuriar, ameaçar e provocar medo na assistente [ex-companheira], nomeadamente por ser juiz de direito”.

Enviava “expressões” ameaçadoras

Ainda de acordo com o despacho de pronúncia, o juiz, a partir de Julho de 2011, data em que terminou a relação conjugal, passou a enviar à ex-companheira, via SMS e email, mensagens de texto e músicas, “ora declarando o seu amor por ela e o seu desejo de reatamento da relação afectiva, ora dirigindo-lhe expressões” ameaçadoras e injuriosas.

O juiz arguido assumiu apenas o envio de uma das mensagens que constam do processo, adiantando não poder afirmar “em consciência” que as restantes tivessem sido da sua autoria, dado o tempo decorrido. Alegou ainda que as mensagens poderão ser “montagens”, versão que não colheu junto do tribunal, que pronunciou o juiz por um crime de violência doméstica, por considerar que a sua actuação foi susceptível de afectar o bem-estar psicológico da ex-companheira. O tribunal aponta para “um juízo de probabilidade sério de condenação do arguido”, sendo a sua absolvição “muitíssimo mais improvável”.

Em Maio de 2017, Vítor Costa Vale foi condenado, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8000 euros, por um crime de falsidade de testemunho, uma decisão entretanto confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5000 euros à ex-companheira, por danos não-patrimoniais.

“Negação da ética inerente à condição de juiz”

No acórdão, o STJ sublinha “o grau intensíssimo da violação dos deveres que, enquanto juiz de direito, estavam impostos ao arguido de fidelidade à verdade e à justiça” e acrescenta que a conduta do arguido constitui “uma negação frontal da ética inerente à condição de juiz”.

Em causa nesse processo estavam as declarações que Vítor Costa Vale prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em Setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-companheira.

Segundo o tribunal, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele, convicção que o tribunal sustentou em algumas mensagens que o arguido enviou à sua ex-companheira, com um teor “do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher”.

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