BE já apresentou projecto de lei no Parlamento

Partido pretende que o diploma seja debatido até ao final desta sessão legislativa, em Julho, na Assembleia da República.

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LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Bloco de Esquerda (BE) entregou esta terça-feira, na Assembleia da República, o seu projecto de lei sobre a despenalização da morte medicamente assistida, disse à Lusa fonte bloquista.

No seu projecto de lei, o BE permite as duas formas de morte assistida – a eutanásia e o suicídio assistido – e a condição essencial é que "o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável".

O diploma admite a morte assistida em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente, desde que cumpra todos os requisitos e garanta a objecção de consciência para médicos e enfermeiros.

O processo, pelo projecto do BE, prevê vários pareceres de médicos (pelo menos três, incluindo um especialista na área da doença e um psiquiatra) e o doente tem de confirmar cinco vezes a sua vontade para pedir a antecipação da morte.

O BE pretende que o diploma seja debatido até ao final desta sessão legislativa, em Julho, na Assembleia da República.

No domingo, a coordenadora do BE, Catarina Martins, manifestou-se disponível para "correcções" ao projecto com vista a "consensos alargados" no parlamento, considerando que "é indigno" um país que negue essa opção aos cidadãos.

"É tão digno o fim de vida de quem decide suportar todo o sofrimento, como é digno o desejo de antecipar a morte para parar esse sofrimento que se considera inútil e irremediável. O que é indigno é um país que negue essa opção a quem quiser controlar o seu fim de vida", defendeu Catarina Martins, no encerramento de uma conferência organizada pelo BE sobre a despenalização da morte assistida, em que foi anunciado o texto.

A coordenadora do BE fez questão de salientar que o projecto do BE sobre esta matéria visa "despenalizar e regulamentar a morte medicamente assistida", permitindo que os profissionais de saúde que participem nesse processo a pedido dos doentes deixem de poder ser sujeitos a uma pena de prisão até três anos.

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