Câmaras vão ter mais liberdade para baixar derrama de IRC

As isenções ou reduções de derrama podem ser atribuídas por um período máximo de cinco anos, segundo o Jornal de Negócios.

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Eduardo Cabrita, ministro responsável pela pasta das autarquias LUSA/JOÃO RELVAS

As assembleias municipais terão mais flexibilidade para decidir sobre a isenção ou a redução de taxas de derrama das empresas em função do seu volume de negócios. A derrama, imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas colectivas, tem uma taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios. A notícia que as autarquias terão mais liberdade é dada pelo Jornal de Negócios, que cita a revisão da Lei das Finanças Locais.

Esta novidade aplica-se a sujeitos passivos com um volume de negócios que no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros.

As câmaras passam a ser obrigadas a aprovar em assembleia municipal um regulamento que se aplicará não só à derrama, mas “a todos os impostos ou tributos próprios” e que “contenha os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objectivas ou subjectivas”.

A derrama lançada continua a ser anual, até nova deliberação. Será fixada uma fórmula para repartir a derrama a aplicar nos casos de empresas que explorem recursos naturais, como minas, ou façam tratamento de resíduos a mais do que um concelho.

As isenções ou reduções de derrama podem ser atribuídas por um período máximo de cinco anos, renováveis por uma vez e por igual período.

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