Juiz Rui Rangel e colega foram suspensos

Decisão do Conselho Superior da Magistratura fala em indícios de uma "violação dos deveres profissionais muito grave, dolosa e reiterada". Mesmo que recorram da medida para o Supremo, magistrados não poderão regressar ao serviço.

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Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa Rui Rangel e Fátima Galante, ambos arguidos na Operação Lex, caso que envolve suspeitas de corrupção, foram suspensos de funções nesta sexta-feira. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura que confirmou a suspensão em comunicado.

Os magistrados foram constituídos arguidos logo na segunda-feira, tendo este órgão disciplinar dos juízes alegado durante a toda a semana não possuir informações suficientes sobre o processo para aquilatar da necessidade de uma eventual suspensão. Uma posição que lhe valeu algumas críticas, uma vez que são públicas as suspeitas que impendem sobre os magistrados, e que se relacionam com a alegada venda de sentenças por parte de Rui Rangel. O CSM continuou, porém, à espera de que o Ministério Público que remetesse informações sobre os factos imputados aos magistrados envolvidos, os crimes em causa e os elementos de prova que sustentam as imputações.

Esses dados chegaram só esta sexta-feira. "Foi hoje recebida uma certidão dos serviços do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, relativa a um inquérito criminal, certidão da qual decorre que se encontra indiciada a prática por dois juízes desembargadores – que foram constituídos arguidos – de crimes de corrupção/recebimento indevido de vantagens, de branqueamento, de tráfico de influência e de fraude fiscal", refere um despacho do órgão disciplinar dos juízes emitido ao final da tarde. "Em ambos os casos, indicia-se uma muito grave, dolosa e reiterada violação dos deveres profissionais a que se encontram adstritos os magistrados judiciais, suscetível de se repercutir na sua vida pública de forma incompatível com a credibilidade, prestígio e dignidade indispensáveis ao exercício funcional". 

Apesar de o despacho ser assinado apenas pelo vice-presidente deste órgão, Mário Morgado, nesta decisão foram ouvidos todos os membros do conselho, que se decidiram pela suspensão "por imperativo de relevante interesse público". Não é um pormenor de somenos a invocação expressa do interesse público: serve para impedir que os dois arguidos continuem a trabalhar mesmo que recorram desta medida cautelar para o Supremo Tribunal de Justiça. Caso não houvesse alusão ao interesse público, um eventual recurso da sua parte teria efeitos suspensivos, mantendo-se os juízes em funções. 

Representantes do Conselho Superior da Magistratura acompanharam na segunda-feira as buscas ao gabinete e à casa do juiz, acompanhamento obrigatório por lei por estar em causa um magistrado judicial. Numa arrecadação de Rui Rangel foram encontrados dez mil euros em notas de 500. Segundo o Ministério Público, centenas de milhares de euros terão chegado às mãos do juiz nos últimos anos sem qualquer justificação lícita. Os investigadores acreditam serem luvas que terá recebido para dar decisões judiciais favoráveis às pretensões de quem lhe pagava. 

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