Governo altera garantia pública para os lesados do papel comercial

As alterações legislativas entram amanhã em vigor

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Governo altera regime, fracionando os 301.013.500 milhões de euros em duas tranches PAULO PIMENTA

O Governo alterou esta terça-feira a garantia estatal de 301 milhões de euros a conceder ao fundo de recuperação de créditos dos clientes do antigo BES com papel comercial do Grupo Espírito Santo, segundo uma portaria publicada.

Dois meses depois de se ter comprometido a conceder aquela garantia, por portaria publicada em Diário da República a 10 de Novembro, o Governo alterou esse regime, fracionando os 301.013.500 milhões de euros em duas tranches.

"Até 145.116.000 euros [...] correspondente ao montante do contrato de financiamento bancário a celebrar pelo fundo de recuperação de créditos para assegurar o pagamento da primeira prestação do preço, se aplicável", determina a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

Quanto à segunda tranche, até 155.897.500 euros, o ministro define que será correspondente "ao montante das segunda e terceira prestações do preço".

O diploma altera ainda o prazo da concessão da garantia, que no diploma de Novembro tinha sido concedida por 365 dias após a garantia pessoal dada pelo Estado e agora é alterado para "até 365 dias após a data do início da oferta de subscrição".

Estas alterações legislativas entram em vigor na quarta-feira, segundo o mesmo diploma.

Segundo o Ministério das Finanças, esta alteração tem por finalidade "conferir maior celeridade à implementação daquele modelo de solução e, ao mesmo tempo, reduzir os custos financeiros envolvidos".

O compromisso do Estado em garantir o empréstimo de 301 milhões de euros, a contrair pelo fundo de recuperação de crédito, visa minorar a perda dos cerca de dois mil clientes do antigo BES que investiram em papel comercial das insolventes Espírito Santo International e Rioforte.

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