Comissão Europeia quer mais penalizações para evitar medicamentos falsificados

Relatório sobre aplicação de directiva que impõe regras mais restritas para evitar a entrada de medicamentos ilegais no mercado diz que medidas têm sido “satisfatórias” mas recomenda mais meios à fiscalização. Em Portugal não foram detectados medicamentos falsificados.

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FERNANDO VELUDO/ NFACTOS

As medidas aplicadas são satisfatórias, mas os países têm de fazer ainda mais. A Comissão Europeia publicou esta sexta-feira um relatório de avaliação das medidas que os 28 países da União Europeia (EU) aplicaram, na sequência de duas directivas de 2001 e 2011, para um controlo mais eficaz dos medicamentos falsificados. Em Portugal, a lei prevê até oito anos de prisão e um máximo de 180 mil euros de multa a quem falsificar medicamentos, substâncias activas ou excipientes.

Segundo o relatório, todos os países da União Europeia (UE) reforçaram as medidas de combate aos medicamentos falsificados, embora com penas e multas de valores diferentes. Há países que aplicam penas de prisão de um ano, como a Suécia, a Finlândia ou a Grécia, outros de 15 anos, caso da Áustria, Eslovénia e Eslováquia. Já relativamente às multas, estas variam entre 4300 euros aplicados na Lituânia e um “valor ilimitado” no Reino Unido.

O documento refere que as medidas se mostraram “satisfatórias”, mas aponta o facto de não ser possível ter um retrato claro sobre o verdeiro impacto na redução de medicamentos falsificados introduzidos no mercado ainda que alguns países estimem que possa ter havido uma redução até 25% destas situações.

A Comissão Europeia recomenda, por isso, que os países reforcem a monitorização. Deixa ainda nas conclusões mais dois pedidos de reforço: “Os estados-membros devem garantir os recursos e pessoal adequados para reforçar as penalizações e a fiscalização”. O mesmo foi pedido pelo comissário europeu da Saúde, Vytenis Andriukaitis: “As penalizações só são efectivas se forem bem reforçadas. Incentivo todos os países da UE a tomarem medidas que garantam que a falsificação de medicamentos é castigada”.

Sem medicamentos falsificados

Portugal transpôs a directiva europeia em 2013. A lei prevê uma pena máxima de prisão de oito anos e ainda coimas até 15% do volume de negócios do responsável ou 180 mil euros (conforme o que for inferior) pela comercialização de medicamentos falsificados, incluindo pela Internet. A Autoridade Nacional do Medicamento – Infarmed adiantou ao PÚBLICO que “na cadeia legal do medicamento em Portugal nunca foram detectados quaisquer medicamentos falsificados”.

O regular explica que sempre que surgem alertas de outras agências do medicamento relativas à suspeita de medicamentos falsificados “são desencadeadas medidas com vista à protecção da saúde pública”. Como por exemplo, alertas à população e distribuidores. Vigora também uma parceria com as alfândegas, implementada desde 2011, que tem permitido a apreensão de vários milhares de medicamentos falsificados comprados pela Internet. Portugal assinou ainda a Convenção Medicrime, instrumento legal a nível mundial que pretende criminalizar práticas que ameacem a saúde pública como o fabrico e a venda de medicamentos falsificados.

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