Relação reduz pena a professora de Vagos que matou filho à nascença

Pena foi reduzida de 13 para nove anos e meio de prisão. Mulher ocultou a gravidez e entrou em trabalho de parto na casa de banho da escola em que trabalhava.

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Patologia do foro psíquico ajudou a atenuar a pena Manuel Roberto

O Tribunal da Relação do Porto reduziu de 13 anos e meio para nove anos e meio de prisão a pena aplicada a uma professora de Vagos que matou um filho recém-nascido, indica um acórdão consultado esta sexta-feira pela Lusa.

A arguida tinha sido condenada na primeira instância por homicídio qualificado, mas os juízes desembargadores decidiram desqualificar o crime para homicídio simples, dando provimento ao recurso apresentado pela defesa.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) entendeu que existe uma dúvida fundada sobre o facto de a conduta da arguida ter sido influenciada por "um quadro depressivo grave", como alegava a defesa da docente, e que isso é suficiente para afastar a qualificação do crime de homicídio.
Os magistrados da Relação citam o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que determinou o reenvio do processo para novo julgamento, em que considera ser "dificilmente compreensível" a motivação da arguida ao praticar o crime em apreço, beneficiando ela de um bom grau de instrução e de uma estável situação familiar e económica.
"Tal confere verosimilhança (não certeza, certamente) à hipótese de a sua tão trágica e chocante decisão, na sequência de uma gravidez que também incompreensivelmente procurou ocultar, ter sido influenciada por alguma patologia do foro psíquico", refere o acórdão da Relação.
O TRP fixou em nove anos de prisão a pena a aplicar à arguida, pelo crime de homicídio, mantendo a pena de um ano de prisão pelo crime de profanação de cadáver. Na reformulação do cúmulo jurídico foi aplicada uma pena única de nove anos e meio de prisão.
Em Fevereiro de 2014, o Tribunal de Vagos condenou a professora a 13 anos e meio de prisão por ter matado o recém-nascido por asfixia, ao colocá-lo dentro de sacos plásticos.
A defesa recorreu do acórdão para o Supremo que mandou repetir o julgamento para clarificar a motivação, o estado emocional durante a gravidez e o parto, e eventuais factores que possam ter levado a arguida a cometer o crime.
No segundo julgamento, agora realizado no Tribunal de Aveiro, a mulher viu ser-lhe aplicada a pena imposta no primeiro julgamento,
O caso remonta a 11 de Maio de 2011, quando a mulher entrou em trabalho de parto, na casa de banho da escola onde leccionava, no concelho de Vagos.
Segundo a acusação, a mulher deu à luz "um feto de idade gestacional superior a 37 semanas, sem quaisquer malformações orgânicas ou disfuncionais".
Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou-o dentro de dois sacos de plástico, na bagageira do carro, onde permaneceu dois dias, acabando por morrer.
Durante o julgamento, a mulher negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele "já não se mexia e não respirava".
O cadáver do menino só veio a ser descoberto por mero acaso, pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.

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