Concorrência defende que novos serviços de transporte beneficiam consumidores

A Autoridade da Concorrência (AdC) defende que a existência de novos serviços de transporte de passageiros através de plataformas electrónicas beneficia os consumidores, considerando que impedir a sua actuação reduziria a variedade da oferta disponibilizada.

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Reuters/TYRONE SIU

A conclusão da AdC encontra-se num parecer às iniciativas legislativas que estabelecem um regime jurídico para a actividade de transporte de passageiros a partir de plataformas electrónicas, que se encontram na Assembleia da Republica desde Março de 2017, actualmente em discussão na especialidade.

A TSF noticia hoje que o regulador, ao analisar a proposta de lei do Governo e os projectos de lei do PSD e do BE para a regulamentação das empresas de transporte através de plataformas electrónicas, sublinhou dois aspectos, comuns aos três documentos, que podem distorcer a concorrência no sector, nomeadamente os requisitos de acesso à actividade e as exigências sobre a idade dos veículos.

No parecer, a que a Lusa teve igualmente acesso, a AdC considera que “impedir estes novos tipos de serviços [transporte de passageiros a partir de plataformas electrónicas] reduziria a variedade de oferta disponibilizada aos consumidores, privando-os da inovação associada a estes novos modelos de negócio e dos potenciais benefícios que poderão emergir da interacção concorrencial entre os diversos prestadores de serviços, e diferentes tipos de serviços”.

Para o regulador, “é positiva” a elaboração das iniciativas legislativas em análise em procurar o enquadramento legal que “cumpra os diversos objectivos de política pública em presença, nomeadamente sem impedir os serviços em causa e sem comprometer a inovação do sector”.

Neste sentido, na análise do impacto concorrencial das variadas iniciativas legislativas, a AdC reconhece que estas “reflectem um esforço de criação de um enquadramento regulatório” para novas formas de prestação do serviço de transporte de passageiros em veículos descaracterizados através de plataformas electrónicas, “promovendo a criação de novos modelos de negócio que podem aumentar as escolhas e logo o bem-estar dos consumidores”.

A AdC defende ainda uma “revisão regulatória mais ampla” que não se cinja a criar um enquadramento regulamentar especifico para os novos modelos de negócio, “mas que procure também flexibilizar o actual enquadramento regulatório restritivo aplicável aos serviços de táxi em Portugal”.

O regulador lembra que a concorrência entre operadores “traz importantes benefícios para os consumidores”, pelo que a revisão regulamentar deve “procurar um level playing field [igualdade de condições] entre os diversos tipos de operadores”.

A AdC defende uma revisão regulatória que procure não privilegiar um determinado tipo de prestador em detrimento de outro, mas que crie antes igualdade de condições que permitam maximizar os benefícios, para os consumidores, da interacção concorrencial entre os diversos tipos de prestadores de serviços.

As propostas de regulamentação para a actividade de transporte em veículos descaracterizados encontram-se na Assembleia da Republica desde Março de 2017, tendo passado à especialidade, sem votação no plenário.

O diploma proposto pelo Governo tem merecido a contestação das associações que representam os taxistas.

Na sua proposta de lei, o executivo defende que os operadores (de transporte individual) deixem de poder ser entidades individuais e passem a ser colectivas, que o horário máximo de condução não ultrapasse as seis horas em contínuo, que os veículos não tenham mais de sete anos de idade, que os motoristas tenham formação própria e que não haja contingentes, entre outros.

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